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TJMG lança quinta edição da Revista de Precedentes Qualificados

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu nesta terça-feira (28/11) o lançamento da quinta edição da Revista de Precedentes Qualificados, publicação anual elaborada pela 1ª Vice-Presidência com o apoio da Presidência e da 2ª Vice-Presidência. O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi representado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior.

Participaram o 1ª vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, responsável pela apresentação da revista; o integrante do Comitê Técnico da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, representando o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; e a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira.

O evento, realizado de forma virtual, contou com palestra da professora, pesquisadora e advogada Sofia Temer, que tratou sobre Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e ações coletivas.

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Corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, representou o presidente José Arthur Filho durante o evento (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Precedentes qualificados são produtos de procedimentos especificamente voltados à consagração de uma tese jurídica apta a retratar o entendimento do tribunal sobre determinada matéria e a ser aplicada a todos os processos, pendentes e futuros, que abordam o mesmo tema.

A publicação do TJMG reúne os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), grupos representativos e súmulas do TJMG, assim como seis artigos aprovados por meio de edital com a temática As Ações Coletivas como Estratégia de Tratamento de Litigiosidade e sua Interface com os Precedentes Qualificados. A revista será disponibilizada somente no formato eletrônico, o que facilita a consulta por meio de magistrados e demais aplicadores e usuários do Direito.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior parabenizou a 1ª Vice-Presidência pelo lançamento da revista e afirmou que o momento de demandas repetitivas necessita de uma gestão estratégica.

“Nada melhor do que adotarmos, com muita eficácia e presteza, o sistema de precedente, porque sabemos que, do grande número de processo que temos em tramitação em todos os tribunais do país, em especial na estadual, mais da metade deles são demandas que contam com temas repetitivos e que devem ser tratados de uma forma coletiva. Sabemos que, além da necessidade de estabelecermos os precedentes, temos que divulgá-los aos magistrados, em especial de primeiro grau, com rapidez, para que os processos repetitivos possam ser suspensos até o julgamento do paradigma. A revista tem esse objetivo”, disse.

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O 1ª vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, avaliou que a revista é uma tradição iniciada na gestão do então 1ª vice-presidente da Corte e hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela. Foi idealizada para dar publicidade dos julgados do Tribunal a respeito dos temas que são consideradas relevantes e “através dos quais se tem efetiva repetitividade, tratamento não isonômico das questões jurídicas que julgamos”, frisou o desembargador.

“Sabemos da importância de um repositório no qual possamos confiar, para que possamos consultar aquilo que já efetivamente foi julgado, como foi julgado, baseado em quais razões foi julgado. O Tribunal percebe pelos seus integrantes a importância de um documento construído por várias mãos, de modo que consiga ter e oferecer um documento de conteúdo bem elaborado”, disse.

O 1º vice-presidente também ressaltou que a revista se associa à enciclopédia de precedentes, iniciativa também conjunta da 1ª Vice-Presidência e Ejef. “A enciclopédia funciona no sentido de disponibilizar um documento que permita os juízes terem condições de fazerem busca dos temas que já foram julgados, principalmente por tribunais superiores, a fim de que a coerência e segurança jurídica que estão sempre enfatizadas no Código de Processo Civil possam ser alcançadas”, afirmou.

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Lançamento da revista foi realizado nesta terça-feira (28/11) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Palestra

A palestrante, a professora Sofia Temer, parabenizou a Corte mineira pelo lançamento da revista. A advogada tratou sobre a interface e o relacionamento entre demandas repetitivas e ações coletivas, abordando exemplos do próprio TJMG e informações referentes a cada uma das partes tratadas como tema.

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“Um dos aspectos mais relevantes do sistema de precedentes é o conhecimento de que aquele tema está sendo afetado, está sendo julgado, porque o resultado daquilo vai nortear a conduta dos sujeitos para o futuro. Essa iniciativa vem sendo adotada pelo TJMG de uma forma muito louvável e exemplar, que é pela revista de precedentes qualificados, e o ideal é que essas informações sejam expostas da forma mais clara, didática e completa possível”, disse.

A palestra, voltada a magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores do TJMG, assim como público externo, teve como objetivo capacitar os participantes para que sejam capazes de identificar a intrínseca relação entre o microssistema de ações coletivas e de precedentes qualificados, e conhecer os julgamentos proferidos pelo TJMG em sede de IRDR e IAC.

Presenças

Também compuseram a mesa de honra virtual, além do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; do 1ª vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; do desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo; e da juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira; o promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; a coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, defensora pública Silvana Lobo, representando a defensora-pública geral, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias; a chefe de gabinete da Advocacia Geral do Estado, advogada Ana Paula Mugler, representando o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; a diretora executiva da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (SEPAD), Cátia Lalucia de Rezende; a diretora executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (DIRSUP), Marina Nazareth de Lima; e o gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Daniel Oliveira Santos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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