Tribunal de Justiça
Representantes do Instituto Legislativo Brasileiro visitam o presidente do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (28/11), a visita de cortesia dos assessores da presidência do Senado Federal, João Rafael Soares e Denilson Teixeira. No encontro, eles apresentaram a estrutura e os cursos do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), da Escola de Governo do Senado, e trataram de parcerias com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).
Participaram da reunião o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; e o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG Carlos Márcio de Souza Macedo.
O assessor Denilson Teixeira afirmou que o Senado Federal, por meio do ILB, oferece cursos gratuitos certificados pelo Ministério da Educação (MEC), para instituições parceiras como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Ministério Público e Tribunais de Justiça.
“O Instituto Legislativo Brasileiro tem uma expansão nacional, nas mais diversas áreas, como licitação, gestão pública, comunicação, cerimonial e uma gama de especificidades”, disse o assessor do Senado Federal.
O desembargador Renato Dresch agradeceu a proposta de parceria apresentada pelos representantes do ILB. “Essa é uma parceria muito interessante para a nossa Escola Judicial, pois oferece uma troca de experiências e um outro olhar”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG