Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe deputado estadual Grego da Fundação
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (28/11), visita de cortesia do deputado estadual Grego da Fundação. O encontro tratou de assuntos de interesse do Judiciário e do Legislativo e também do Fórum da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata.
O presidente do TJMG, José Arthur Filho, agradeceu a visita do parlamentar: “A visita do deputado, como vice-líder do Governo, é mais uma prova de que o Legislativo e o Judiciário andam sempre irmanados de mãos entrelaçadas, visando o bem de Minas.”
O deputado estadual Grego da Fundação afirmou que está à disposição e agradeceu ao desembargador José Arthur pela recepção calorosa: “Primeiramente, preciso parabenizar a gestão com grandes projetos do nosso presidente do TJMG. Desejo sucesso e que 2024 seja um ano de muitas vitórias e avanços em Minas Gerais com a ajuda do TJMG.”
O parlamentar veio acompanhado de seu assessor de gabinete, Guilherme Leite; do chefe da Seção de Perícias de Informática Forense do Instituto de Criminalística de Belo Horizonte, João Henrique Maciel; e do delegado titular da Delegacia de Homicídios da 4ª Delegacia Regional de Muriaé, Tayrone Espíndola Borges. O juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral também participou do encontro.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG