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Tribunal de Justiça

Gestão financeira é tema em pauta no CNJ

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Práticas de gestão financeira do TJMG poderão ser replicadas por outros tribunais (Imagem ilustrativa)

As boas práticas, procedimentos e normativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na área de gestão financeira poderão ser compartilhados com todo o País a partir da incorporação de orientações adotadas pelo Judiciário estadual mineiro em um ato normativo, ainda em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a contribuição da instituição é motivo de orgulho e representa um reconhecimento de um esforço que, desde a criação do CNJ, vem sendo empreendido “a quatro mãos”, com uma cooperação estreita entre os diversos segmentos da justiça e a instância máxima de controle e fomento à transparência administrativa e processual.

“O surgimento do CNJ estabeleceu um divisor de águas na história do Judiciário brasileiro, com evidentes ganhos para a sociedade. Nesses 18 anos de existência, o Conselho se mostrou um grande incentivador do aprimoramento das cortes de justiça, e um parceiro de todas as ações desenvolvidas em prol da população, seja na esfera propriamente judicial, seja na administrativa”, pontua.

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O presidente José Arthur Filho ressaltou a importância do CNJ para a boa gestão dos tribunais brasileiros (Crédito : Juarez Rodrigues / TJMG)

Para o presidente, a assimilação de parte dos protocolos e diretrizes instituídas no TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), é um estímulo para as equipes continuarem buscando se aperfeiçoar, para entregar uma prestação jurisdicional de alta qualidade, sem desperdício de recursos e com otimização dos investimentos públicos.

“Isso indica que estamos no caminho certo, que fazemos um uso consciente e eficiente das verbas públicas. A adoção desses mesmos princípios nos demais tribunais é uma perspectiva gratificante, porque promove a padronização, sempre muito importante para a correção de rotas e a aferição de resultados, e a colaboração, pela qual também o Poder Judiciário estadual mineiro foi beneficiado em outros momentos, com a cessão e o compartilhamento do conhecimento e da expertise de cortes de justiça parceiras”, diz.

Atenção ao primeiro grau

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a recomendação de implementação das soluções encontradas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em âmbito nacional confirma, também, a atenção ao primeiro grau, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e um compromisso que o Poder Judiciário mineiro tem procurado honrar ao longo de décadas, voltando-se às necessidades das pessoas que batem às portas do Poder Judiciário.

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De acordo com o corregedor-geral de justiça, o aprimoramento da gestão financeira e orçamentária se reflete na melhora dos serviços jurisdicionais (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Dentro da estrutura dos tribunais, as áreas responsáveis pelas finanças e pelo orçamento, como também ocorre com as de informática, engenharia, entre outras, são auxiliares à tarefa precípua de atender o jurisdicionado com excelência e economicidade. Quanto maior o critério e o rigor técnico na utilização dos recursos, melhor o aproveitamento desses valores, que beneficiam os cidadãos, destinatários finais dos nossos serviços. Logicamente, esse tipo de conduta favorece, além disso, a coletividade, pois representa um ganho de transparência e de controle de gastos”, salienta.

Coroamento

O diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária, Eduardo Codo, afirma que uma comitiva do CNJ veio a Minas conhecer as ações do Tribunal. “O grupo veio colher o que fazemos que eles consideram passível de replicação, no intuito de subsidiar a edição de um normativo nacional orientando as áreas de finanças dos tribunais. Nosso Tribunal participou ativamente, e tivemos um bom retorno sobre os nossos projetos”, afirma.

O gestor explica que a minuta confeccionada pelo Conselho, com as sugestões do TJMG, será distribuída aos tribunais no território nacional para validação. “Recebemos esse acolhimento e a disseminação da nossa metodologia pelo CNJ com satisfação: é uma espécie de coroamento. Nossas atitudes operacionais de planejamento e de programação no nosso dia a dia da Dirfin estão servindo de exemplo”, comemora.

Boas práticas

Entre as iniciativas assimiladas estão o Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud), que foi desenvolvido no TJMG e que será proposto, mediante a recomendação do CNJ, aos demais tribunais brasileiros. “O sistema foi disponibilizado na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e a normativa recomenda a adesão dos tribunais à ferramenta, que foi idealizada em Minas Gerais, em parceria da Dirfin com a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor)”, informa Eduardo Codo. De acordo com o diretor executivo, o Sidejud torna os tribunais independentes do sistema financeiro, tornando-os aptos a gerir os valores nas próprias instituições.

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O presidente e o corregedor têm se reunido regularmente com o diretor executivo de finanças, Eduardo Codo, e a equipe da Dirfin (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

Outro projeto em curso visto como vantajoso é um novo sistema de arrecadação. “O CNJ diagnosticou que os sistemas de arrecadação empregados não são atualizados em termos tecnológicos e conceituais. O modelo conceitual adotado em Minas para arrecadação de rendas e controle de receitas, principalmente dos fundos especiais, torna-se um padrão nacional não só das receitas judiciais, mas também das extrajudiciais. Nós incorporamos novas tecnologias e simplificação, melhorando o ambiente de diálogo entre os usuários e o próprio sistema. Esse modelo também foi tido como uma referência”, relata.

Entre as boas práticas do TJMG aprovadas, o diretor de finanças destaca o comitê de governança financeira, que permite uma gestão compartilhada de fundos exclusivos entre os tribunais e os bancos. “Criamos uma estrutura administrativa enxuta, totalmente focada ao negócio dos investimentos financeiros, metodologias e procedimentos. A partir daí, passamos a ter um acompanhamento bem mais efetivo. Isso tem sido um sucesso, corroborado pelo aumento da rentabilização desses recursos”, detalha.

A última iniciativa é uma experiência desenvolvida também na Dirfin que consegue precificar as contrapartidas ou as reciprocidades financeiras em relação a dois serviços: o pagamento de folha de pessoal e a gestão dos depósitos judiciais. “Com esse modelo, associado ao Sidejud, as cortes conseguem se orientar com eficiência sobre o valor dos ativos. Nossa metodologia auxilia a avaliar esse aspecto, que antes era definido exclusivamente pelos bancos. O TJMG já compartilha isso com alguns tribunais. O CNJ reconheceu a iniciativa como boa prática e autorizou a contratação desse tipo de serviço”, afirma.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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