Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Mutirão de conciliação atinge marca de R$ 10 milhões destinados aos advogados dativos

Publicados

em

Not---Fachada-sede-TJMG5.jpg
Desde o início do mutirão foram expedidas mais de 3,2 mil Requisições de Pequeno Valor (RPV) (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O mutirão de conciliação envolvendo os advogados dativos superou a marca de R$ 10 milhões pagos pelo Governo de Minas a esses profissionais do Direito. A iniciativa é fruto de um acordo histórico de cooperação firmado em novembro de 2022 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pela Advocacia Geral do Estado (AGE-MG) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

O trabalho de análise e processamento dos pedidos de pagamento está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, unidade regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1406/2022, que preza pela celeridade, cooperação eficiente e qualidade no uso da tecnologia.

Desde que o mutirão foi instituído, o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância recebeu 6.369 processos. Desses, 5.241 já foram analisados e devolvidos às varas de origem. De dezembro de 2022 a 28 de novembro de 2023, foram expedidas 3.270 Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e destinados R$ 10.067.872,89, pelo Estado, para o pagamento dos advogados dativos.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que o valor alcançado simboliza o sucesso do mutirão e o êxito da parceria estabelecida entre o Tribunal, o Estado e a OAB-MG.

Leia Também:  Flamengo marca nos acréscimos e vence o Corinthians no Maracanã

“O expressivo pagamento pelo Estado de quantia superior a R$ 10 milhões, em menos de um ano, sinaliza que a busca pelo diálogo e pela cooperação interinstitucional são caminhos que devemos sempre perseguir. A iniciativa reduz significativamente o número de execuções pendentes em todo o estado de Minas Gerais”, afirmou.

Not---Jose-Arthur-de-Carvalho-Pereira-Filho._1.jpg
Presidente José Arthur Filho disse que o valor de R$ 10 milhões sinaliza o sucesso da parceria entre o TJMG, o Estado e a OAB-MG ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, reiterou o impacto positivo a partir de ações colaborativas: “O mutirão de conciliações para o pagamento de honorários de advogados que atuaram como dativos, além dos excelentes resultados, fortalece o diálogo interinstitucional e o sistema autocompositivo, conforme preconizado pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse.

O mutirão continua ativo. Os juízes podem enviar os processos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, para que seja ofertada e homologada a proposta de acordo, expedida a RPV e realizado o pagamento.

O acordo de cooperação técnica de 2022 foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Rodrigues Leonardo.

Not---Presidente-concede-entrevista-aos-jornais-EM-e-o-Tempo desembargadora Ana Paula Caixeta13.jpg
Para a desembargadora Ana Paula Caixeta, o mutirão fortalece o diálogo interinstitucional e o sistema autocompositivo (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O advogado-geral adjunto para o contencioso da AGE-MG, Fábio Murilo Nazar, exaltou o sucesso do mutirão, uma vez que atende às demandas urgentes: “A advocacia dativa cumpre um papel social relevante na defesa dos desassistidos, em apoio à Defensoria Pública Estadual, levando cidadania, liberdade e respeito aos direitos constitucionais de todos”, afirmou.

Leia Também:  Resolução conjunta institui Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária

O secretário-geral da OAB-MG, Sanders Alves Augusto, também enalteceu o trabalho conjunto de valorização dos advogados dativos: “Para que tudo isso se tornasse realidade, podemos resumir em algumas palavras: ‘Consciência sobre o papel da advocacia para a prestação jurisdicional e a imprescindibilidade do diálogo que foi estabelecido entre as três instituições: OAB/MG, AGE/MG e TJMG’.”

Advogados dativos

Nas comarcas mineiras que não possuem sedes da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes nos casos em que as partes estejam assistidas pela Justiça gratuita, decorrente da hipossuficiência econômica.

Os profissionais são remunerados pelo Estado, nas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento de honorários na função de advogados dativos.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Mutirão do Júri de Belo Horizonte realiza 140 julgamentos em 15 dias úteis

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA