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Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral realiza encontro em cartório

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Cartório da 9ª Câmara Cível do TJMG recebeu a visita da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação (Crédito: Divulgação / TJMG)

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (29/11), uma visita ao cartório da 9ª Câmara Cível. Essa foi a primeira ação presencial a uma unidade da 2ª Instância desde a designação do grupo, em maio de 2023. O encontro foi conduzido pelo presidente da comissão, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira.

Também estiveram presentes o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, a assessora técnica Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante e a colaboradora terceirizada Juliana Souza Silva, todos membros da comissão. Eles foram recebidos pelo escrivão e gerente do cartório da 9ª Câmara Cível, Fernando César de Mello Souza, juntamente com sua equipe.

Segundo o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, “as visitas têm por objetivo prevenir as situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promover a melhoria da cultura organizacional, além de divulgar o trabalho da comissão, designada em 26 de maio de 2023, por meio da Portaria nº 6.177/2023”.

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A comissão, em conjunto com a 1ª Vice-Presidência do TJMG, comunicou previamente aos presidentes das câmaras que fará visitas preventivas aos cartórios da 2ª Instância. Os trabalhos vêm sendo desenvolvidos com o intuito de promover abordagens preventivas e educativas, contribuindo para a melhoria do ambiente de trabalho e incentivando o respeito no ambiente organizacional.

Instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 1.018, de 17 de janeiro de 2023, a comissão dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Entre os objetivos estão a promoção e o estímulo das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável. As propostas do grupo irão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada pela Resolução nº 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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