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TJMG apresenta os programas “Entrega Legal” e “Apadrinhar” na Comarca de Leopoldina

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A superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), desembargadora Alice de Souza Birchal, e a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Raquel Gomes Barbosa, participaram, na segunda-feira (27/11), da solenidade de lançamento, na Comarca de Leopoldina, na Zona da mata, dos programas Entrega Legal e Apadrinhar.

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Mesa de honra do evento realizado na Comarca de Leopoldina (Crédito: Divulgação/TJMG)

O evento, que contou com a presença da diretora do Foro e titular da Vara da Infância e Juventude de Leopoldina, Mônica Barbosa dos Santos, além de diversas outras autoridades e líderes religiosos, teve como objetivo divulgar na comunidade local a implantação dos dois projetos, enfatizando a necessidade da proteção integral das crianças e dos adolescentes por meio de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Na abertura da solenidade, houve a apresentação de peças temáticas especialmente elaboradas para a ocasião pelo grupo de dança “Pérola Negra”, da Escola Municipal Judith Lintz Guedes Machado de Leopoldina, composto por crianças e adolescentes da cidade.

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A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso afirmou ser indispensável a união da sociedade e do Poder Público leopoldinenses com o Poder Judiciário em ações vocacionadas às crianças e aos adolescentes, pela certeza de que tais parcerias renderão benefícios à comunidade em geral.

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Da esq. para a dir.: juíza Raquel Gomes Barbosa, juíza Mônica Barbosa dos Santos, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, desembargadora Alice de Souza Birchal, prefeito Pedro Augusto Ferraz e a primeira-dama, Márcia Ananias Ferraz (Crédito: Divulgação/TJMG)

Já a desembargadora Alice de Souza Birchal ressaltou que o investimento responsável nos cuidados com a população infanto juvenil é um importante fator atenuante no enfrentamento de muitos dos problemas sociais da atualidade.

Durante o evento, foi firmado o compromisso do Prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, em implantar na cidade o Programa de Acolhimento Familiar, como um terceiro eixo protetivo.

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Evento teve apresentação de grupos artísticos formados por crianças e adolescentes da cidade (Crédito: Divulgação/TJMG)

O encerramento do encontro teve apresentação da Fanfarra da Escola Municipal Osmar Lacerda França, de Leopoldina, projeto que envolve alunos da escola, de outras instituições e voluntários, que entregaram uma cesta de produtos locais às convidadas em agradecimento pela presença.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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