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52º Fonaje no TJMG aborda impactos da judicialização da saúde

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Segundo dia do 52º Fonaje teve palestras e oficinas (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O segundo dia do 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), aberto na quarta-feira (29/11), na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contou, na manhã desta quinta-feira (30/11), com palestras e oficinas relacionadas ao tema principal do evento – “Judicialização da Saúde, Gestão, Inovação e seus Impactos nos Juizados Especiais”. O evento é promovido pelo TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, e segue até sexta-feira (1/12).

O fórum, criado em 1997, tem como objetivo reunir coordenadores estaduais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para o aprimoramento dos serviços judiciais a partir da troca de informações e da padronização de procedimentos em todo o território nacional.

Futuro

A palestra do juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e coordenador do Laboratório Ideias da Corte pernambucana, José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, abriu os trabalhos. A apresentação, que teve mediação da juíza do Juizado Especial de Belo Horizonte Cláudia Regina Macegosso e a coordenação da juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, também do Juizado Especial da capital, tratou sobre o tema “2030! Insights sobre redesenho do serviço dos juizados especiais”.

O magistrado apresentou projetos produzidos pelo laboratório do TJPE e abordou assuntos relacionados aos sinais e demandas futuras, assim como ecossistemas e inovação, promovendo uma dinâmica para que os presentes pudessem imaginar cenários que poderão ocorrer em 2030.

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Palestra “2030! Insights sobre redesenho do serviço dos juizados especiais” foi apresentada pelo juiz do TJPE José Faustino Macêdo de Souza Ferreira (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“Como as demandas chegarão aos escritórios de advocacia? Como as decisões judiciais serão cumpridas? Cabe a nós, que compomos o Judiciário, o dever e o protagonismo na construção do futuro”, disse.

Os participantes foram divididos em oficinas realizadas pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) do TJMG, com apoio do JudLab, laboratório de inovação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e do Aurora, laboratório de inovação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Outra palestra foi proferida pelo promotor de Justiça de Minas Gerais, Paulo Roberto Santos Romero, com o tema “Composição de danos civis em infração penal de ação pública incondicionada”. A apresentação foi mediada pela juíza do Juizado Especial da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Perla Saliba Brito e coordenada pela juíza da Turma Recursal Exclusiva das Comarcas de Belo Horizonte, Betim e Contagem, Flávia Birchal de Moura.

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Juiz Renzzo Giaccomo Ronchi fez palestra sobre o procedimento de incorporação de tecnologias de saúde e os limites da intervenção judicial (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Judicialização da saúde

“O procedimento de incorporação de tecnologias de saúde e os limites da intervenção judicial” foi tema da terceira e última palestra da parte da manhã do segundo dia do 52º Fonaje.

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A exposição foi realizada pelo juiz do Juizado Especial da Comarca de Teófilo Otoni Renzzo Giaccomo Ronchi com mediação do superintendente de Saúde do TJMG e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), desembargador Alexandre Quintino Santiago, e coordenação da juíza do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte Ana Kelly Amaral Arantes. O 2º vice-presidente da Corte mineira e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Renato Dresch, compôs a mesa da apresentação.

O magistrado de Teófilo Otoni abordou, entre outros assuntos, temas relacionados ao gap na judicialização da saúde pública, à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), além de exemplos sobre a judicialização da saúde na Itália. “Precisamos ter autocrítica e reconhecer que precisamos aperfeiçoar o modo de decidir as demandas de saúde”, disse.

Ao final da apresentação, o magistrado, assim como os demais palestrantes, e a juíza do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Beatriz Junqueira Guimarães, foram homenageados pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais.

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Juíza Beatriz Junqueira Guimarães, Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi uma das homenageadas durante o evento (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Veja aqui todas as fotos do evento desta quinta-feira (30/11).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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