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Selo comemora os 110 anos de nascimento do advogado e deputado Fabrício Soares

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Cerimônia de lançamento do selo em homenagem aos 110 anos de nascimento do deputado Fabrício Soares ocorrerá neste sábado (2/12) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O Selo em homenagem aos 110 anos de nascimento do deputado Fabrício Soares da Silva, avô do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Roberto Soares de Vasconcellos Paes, será lançado neste sábado, às 10h, na Faculdade de Direito da UFMG, avenida Álvares Cabral 220 – Centro de Belo Horizonte.

Também será realizada a obliteração, que consiste em marcar o Selo com o carimbo personalizado.

Dados

Mineiro de Piumhi, Fabrício Soares formou-se em Direito pela UFMG e, como advogado, atuou na Comarca de Belo Horizonte, antes de se tornar uma liderança política do Estado. Ele participou do movimento pela redemocratização do país, durante o Estado Novo, e da fundação do partido União Democrática Nacional (UDN). Eleito deputado estadual, foi um dos integrantes da Assembleia Constituinte de 1947, encerrando seu mandato em 1955.

Fabrício Soares da Silva também ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores (PT) e é ex-presidente do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Sua atuação política o levou a ter um depoimento registrado no projeto de história oral “Memória Política de Minas”, publicado em 1998 pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).

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Serviço:

Data: sábado (2/12)

Horário: 10h

Local: Faculdade de Direito da UFMG (Av. Álvares Cabral, 200, Centro)

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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