Tribunal de Justiça
Intervalo Cultural encerra as apresentações de 2023 com Igor Moura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (1/12), a última edição do Projeto “Intervalo Cultural” em 2023, com apresentação do cantor e servidor Igor Moura, acompanhado do sanfoneiro Marlon. O evento foi realizado na área externa do edifício-sede do TJMG.
Igor Moura trabalha na Coordenação de Autuação (Coaut) do TJMG e iniciou sua trajetória musical de forma profissional em 2013, com foco principal no estilo sertanejo universitário e raiz, com toques de pop e rock.
O show trouxe sucessos como “Ainda ontem chorei de saudade” (João Mineiro & Marciano), “Dormi na Praça” (Bruno & Marrone), “Maus Bocados” (Cristiano Araújo), “O menino da porteira” (Sérgio Reis e Daniel) e “Batom de cereja” (Israel & Rodolffo).
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), e tem como objetivo aproximar a Corte mineira da sociedade, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Confira aqui outras fotos da apresentação de Igor Moura e Marlon e, abaixo, um trecho do show:
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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