Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe três livros do desembargador José Luiz Faleiros
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, na quarta-feira (29/11), três livros das mãos do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros – um de sua autoria e os demais escritos pelo filho do magistrado, o advogado José Luiz de Moura Faleiros Júnior.
O livro do desembargador José Luiz Faleiros, que acaba de ser lançado pela Editora D´Plácido, é intitulado “Sociedades Anônimas do Futebol e Compliance Criminal” e traz informações que auxiliam o leitor a entender o panorama da transição do futebol profissional das associações desportivas para o modelo de sociedade anônima, tema em voga nos dias atuais.
Os outros dois livros, de autoria do advogado José Luiz de Moura Faleiros Júnior, são “Responsabilidade Civil do Estado e Tecnologia – Uma Releitura da Teoria do Risco Administrativo” e “Administração Pública Digital – Proposições para o Aperfeiçoamento do Regime Jurídico Administrativo na Sociedade da Informação”, ambos da Editora Foco.
O presidente José Arthur Filho agradeceu pelas obras e destacou a importância das publicações para a área jurídica. “O desembargador Faleiros, agora na supervisão do GMF, nos brinda com seu conhecimento jurídico em uma publicação que trata das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), tema muito atual no país. O filho do desembargador segue os passos do pai, com duas publicações ligadas à área de tecnologia. São publicações interessantes e que enriquecem o mundo jurídico com novos conhecimentos”, disse o presidente.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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