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TJMG sedia reunião da Rede Mineira de Ouvidorias Públicas

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Encontro ocorreu nesta sexta-feira (1º/12) no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (Crédito: Thiago Guimarães Medrado/Ouvidoria PBH)

O ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cássio de Souza Salomé, participou, nesta sexta-feira (1º/12), da reunião da Rede Mineira de Ouvidorias Públicas (Rede Ouvir-MG). O evento, sediado pelo TJMG, contou com a participação de representantes de diversas instituições de Minas Gerais.

A reunião possibilitou a troca de experiências, a elaboração de estratégias para consolidação da parceria e a articulação de esforços entre as ouvidorias de instituições que aderiram ao projeto. O objetivo da Rede Ouvir-MG é fortalecer as ferramentas de transparência e aumentar a eficácia das políticas públicas.

A pauta principal do encontro foi a apresentação do Programa de Integridade do TJMG, conduzida pela assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, e pela assessora técnica do Centro de Controle, Transparência e Integridade (Ceconti), Ursina Andrade. Elas abordaram os parâmetros da iniciativa, as melhores práticas reconhecidas no Brasil e no exterior e o canal de denúncias.

Segundo o desembargador Cássio de Souza Salomé, o momento foi extremamente proveitoso. “As ouvidorias representadas tiveram a oportunidade de ter um conhecimento, ainda que breve, do Programa de Integridade que o TJMG vem implementando e amadurecendo. Foi uma oportunidade ímpar em que todos elogiaram muito a exposição da Tatiana Camarão e da Ursina Andrade”, disse.

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Tatiana Camarão ressaltou a importância das ouvidorias estarem alinhadas com os princípios apresentados pelo Programa de Integridade. “As ouvidorias têm assumido um papel estratégico nas organizações para que sejam efetivadas a aplicabilidade dos princípios da transparência, controle social e accountability (responsabilização). O canal de denúncias é pilar fundamental para um programa de integridade”, afirmou.

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Desembargador Cássio de Souza Salomé, Ursina Andrade, Tatiana Camarão e o subcontrolador de Ouvidoria da Prefeitura de Belo Horizonte, Gustavo Nassif (Crédito: Thiago Guimarães Medrado/Ouvidoria PBH)

O Programa de Integridade do TJMG é um conjunto de ferramentas, políticas e ações que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética. A Corte mineira é o órgão público pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013.

O Programa de Integridade do TJMG concorreu ao Prêmio Innovare de 2020, e foi escolhido pela Controladoria-Geral da União como modelo para a construção de um piloto de Programa de Integridade destinado aos entes municipais. Além disso, a Transparência Internacional indicou o programa da Justiça mineira como melhor prática a ser observada pelos órgãos e entidades públicas.

Rede Ouvir-MG

Integram a Rede Ouvir-MG o TJMG, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), a Ouvidoria-Geral do Estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), a Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), a Cemig, Copasa e algumas prefeituras, como as de Belo Horizonte, Contagem, Ribeirão das Neves, Itabirito e Itabira.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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