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Conselho da Magistratura realiza sessão ordinária

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Conselho da Magistratura se reúne toda primeira segunda-feira de cada mês (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta segunda-feira (4/12), a sessão ordinária e presencial do Conselho da Magistratura. Estavam na pauta 139 processos, dos quais dez foram adiados e dois retirados de pauta.

Entre os casos listados na pauta estavam recursos administrativos, agravos internos, correições parciais, representações por excesso de prazo e comunicações de suspeição.

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Recursos administrativos, correições parciais e representações por excesso de prazo estavam entre os processos em pauta (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O Conselho da Magistratura é composto pelos membros da Alta Direção do TJMG mais cinco desembargadores não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o Quinto Constitucional. Seguindo o Regimento Interno do TJMG, ele se reúne sempre na primeira segunda-feira de cada mês.

Estiveram presentes na sessão, além do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; e os desembargadores Dirceu Walace Baroni, Henrique Abi-Ackel Torres, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Pedro Aleixo Neto, Ronaldo Claret de Moraes e Valeria Rodrigues.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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