Tribunal de Justiça
Iniciativas em Justiça Restaurativa do TJMG são apresentadas em evento na Espanha
A juíza Aila Figueiredo, articuladora da Sub-Rede Recupera, vinculada à Rede Restaura JR TJMG, instituída pela Portaria Conjunta nº 1.446/2023, participou como palestrante da Semana Internacional de Justiça Restaurativa da Faculdade de Administração, Governo e Direito da Universidade Francisco de Vitoria, em Madrid, na Espanha, realizada de 13 a 17/11. A magistrada apresentou o contexto e os projetos em Justiça Restaurativa desenvolvidos pelo TJMG, sob a gestão da 3ª Vice-Presidência.
As atividades da Semana Internacional possibilitaram a troca de experiência entre profissionais de diversos países como Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Espanha e França.
Segundo a juíza Aila Figueiredo, o evento permitiu “a troca de experiência e aprendizado consistente acerca da Justiça Restaurativa em muitas de suas aplicações e caminhos, de forma a estabelecê-la como possibilidade de atenção qualificada às vítimas e como seara respeitosa de diálogo e transformação de conflitos, em complemento e colaboração com os desideratos do Poder Judiciário”.
Como está determinado no disposto no inciso II, artigo 4º da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete aos Tribunais implementar ações de formação continuada de magistrados e servidores que permitam o adequado tratamento de conflitos por meio dos programas de Justiça Restaurativa.
No evento internacional, a professora Gema Varona Martínez, da Universidade do País Basco, na Espanha, especialista em Vitimologia, Sociologia Jurídica e Criminologia, debateu sobre a possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa aos casos de violência doméstica, com a devida capacitação de facilitadores.
O professor David Gustafson, PhD em Ciências Criminológicas pela Universidade Católica de Louvain, na Bélgica, que desenvolve trabalho nas prisões com vítimas e infratores em crimes de violência grave no Programa de Mediação de Vítimas-Infratores, relatou os estudos desenvolvidos a partir da narrativa de casos onde aplicadas práticas.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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