Tribunal de Justiça
Presidente do STF lança o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, lançou nessa segunda-feira (4/12), durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
O documento envolve cinco eixos: simplificar a linguagem de documentos; a brevidade e objetividade nas comunicações; educação e capacitação do corpo técnico; uso de ferramentas tecnológicas e parcerias institucionais.
O Eixo 1 trata da simplificação da linguagem dos documentos com objetivo de fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias; e criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis
O Eixo 2 aborda a brevidade nas comunicações. O foco é o incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais; e criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
Já o Eixo 3 trata da educação, conscientização e capacitação. Os objetivos são: formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as) para elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral; promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à justiça de forma compreensível.
O Eixo 4 tem como tema a tecnologia da informação. São abordados o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras; e a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.
O Eixo 5 é sobre a articulação interinstitucional e social. Envolve fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, da academia, para promover a linguagem simples em documentos; criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; criação de programas de treinamento conjunto de servidores para promoção de comunicação simples, acessível e direta; e estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
Durante a apresentação o presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que no Supremo Tribunal Federal o uso da linguagem simples já está sendo efetivado. “Ao final de cada julgamento do Plenário nós divulgamos uma informação à sociedade explicando, de forma mais didática e mais simples possível, o que foi decidido”. Ressaltou que este é um esforço de comunicação que o judiciário tem que fazer com toda a sociedade. “Na verdade a linguagem codificada, hermética, inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão daquelas pessoas que não dominam a chave daquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”.
Ele disse também que quase tudo o que é decidido pode ser explicado numa linguagem simples que as pessoas sejam capazes de entender. “Eu considero que é um passo importante para melhorar a nossa comunicação com o Poder Judiciário”.
O ministro Luís Barroso citou também a necessidade da brevidade. “Eu sou um defensor ardoroso da revolução da brevidade. “Nós precisamos aprender a abreviar um pouco os nossos votos, os nossos pronunciamentos”. Disse ainda que “a vida tinha que ser mais objetiva e fugir dessa coisa enciclopédica brasileira em que aparece uma questão envolvendo uma questão de separação de poderes e as pessoas começam em Aristóteles e, depois de vinte páginas, chegam em Montesquieu e bem mais a frente é que vão chegar ao caso concreto já sem energia. Portanto, a revolução da brevidade será uma profunda transformação no mundo do direito”.
Abordou também o uso da inteligência artificial. Afirmou que irá revolucionar mas é necessário um olhar crítico e que, por isso, aguarda algumas respostas. “Fizemos uma chamada pública e mais de trinta demandas foram compartilhadas com empresas de tecnologia”. A primeira a mudar a vida dos Tribunais superiores é um programa de inteligência artificial que seja capaz de resumir o processo com todos os seus volumes e atender aos seguintes itens: fato relevante, a sentença de primeiro grau, a decisão de segundo grau, e as razões de recursos. Tudo sob supervisão judicial sendo o juiz sempre o responsável”. Segundo o ministro “se todas essas informações estiverem corretas a vida já vai ficar muito mais fácil”.
A segunda demanda é um Chatgpt. “A intenção é colocar, em uma ferramenta de inteligência artificial, toda a jurisprudência do STF, do STJ, de todos os tribunais e que ele seja capaz, diante do caso oferecer uma proposta de solução. Eu sei que é polêmica mas não podemos fugir da possibilidade de maximizar o uso da tecnologia”.
Outro ponto destacado pelo ministro é a necessidade de ter uma base de dados comum para todo o país. “Nós temos que ser capazes de criar uma interface única independentemente do sistema que esteja operando”.
Selo Linguagem Simples
Durante o evento o presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso também lançou o Selo Linguagem Simples instituído pela Portaria 351/2023. O objetivo é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Segundo o CNJ, a certificação com o Selo deverá observar critérios como simplificação da linguagem nos documentos, sem expressões técnicas desnecessárias; criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; brevidade nas comunicações; criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora, o Dia Internacional da Linguagem Simples que é em 13/10.
Linguagem simples no TJMG
O TJMG oficializou o uso da prática da linguagem simples há mais de um ano com a publicação da Portaria conjunta nº 1391/PR/2022, de 5/10/2022, com objetivo de ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a prática de atos processuais.
Uma das estratégias da Corte mineira para implementar a linguagem simples na rotina do Judiciário foi a criação do programa “TJMG Aproxima” – uma iniciativa da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e do Laboratório de Inovação Tecnológica (UAILab) do Tribunal.
Dentre as características definidas pelo programa estão a inclusão de cores, desenhos e fontes bem definidas.
Fazem parte de iniciativas do Programa a criação da “Célula de Linguagem Simples e Direito Visual”, na UAILab; a promoção de capacitações em Linguagem Simples e Direito Visual em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef); a readequação de documentos institucionais com aplicação de técnicas de Linguagem Simples e Direito Visual; e realização de oficinas práticas sobre os temas.
Como parte do TJMG Aproxima também foi lançado, em outubro, o Guia de Bolso para aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual (Visual Law) que visa tornar a comunicação com os cidadãos mais simples, clara e objetiva. A publicação traz informações sobre os conceitos e aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual, de forma lúdica e didática.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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