Tribunal de Justiça
10ª Cantata de Natal do TJMG apresenta músicas de vários países
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, nesta sexta-feira (8/12), a 10ª Cantata de Natal. O evento é aberto ao público e será realizado no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), na Praça da Liberdade, a partir das 19h. O tema deste ano é “O Natal ao redor do mundo!”.
A Cantata de Natal reúne 320 crianças e jovens da Orquestra e Coral Infantojuvenil do TJMG que se apresentam nas escadas e janelas do edifício do Iepha usando figurinos típicos de diferentes países. O objetivo é passar aos belo-horizontinos uma mensagem de paz e esperança.
O tema “O Natal ao redor do mundo!” traz uma viagem que começa por Minas Gerais e segue para diferentes culturas de países como Japão, Inglaterra, Porto Rico e Austrália. Ela termina de volta a Minas. As crianças tiveram acesso às letras originais das músicas, com acompanhamento para aprenderem as pronúncias corretas.
Projeto social
Os protagonistas da apresentação natalina são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou que vivem em instituições de acolhimento, integrantes da Orquestra e Coral Infantojuvenil do TJMG. O projeto social tem como diretriz promover o aprendizado e despertar valores como responsabilidade, paz e união, sendo também uma oportunidade de inclusão social.
O Coral Infantojuvenil e a Orquestra Jovem do TJMG foram criados em 2011. Inicialmente, o projeto atendia 20 crianças e adolescentes e, atualmente, são mais de 400 participantes, que possuem idades entre 6 e 18 anos.
10ª Cantata de Natal do TJMG – “O Natal ao redor do mundo!”
Data: sexta-feira (8/12)
Horário: 19h
Local: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha)
Endereço: Praça da Liberdade, 470, Savassi
Aberto ao público
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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