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TJMG participa de evento em comemoração aos 20 anos do Código de Conduta Ética de MG

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A desembargadora Mariangela Meyer, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta terça-feira (5/12), no evento de comemoração dos 20 anos de criação do Código de Conduta Ética, do Conselho de Ética Pública (Conset-MG) e das Comissões de Ética do Estado, realizado no auditório da Cemig, em Belo Horizonte. A solenidade também marcou a abertura do 14º Encontro Anual do Conset-MG com as Comissões de Ética que atuam em Minas Gerais.

O evento integra a Semana Contra a Corrupção 2023, iniciada na segunda-feira (4/12) e organizada pela Ação Integrada da Rede de Combate à Corrupção de Minas Gerais (Arcco-MG). A iniciativa tem como objetivo debater a gestão da ética e estimular a conduta íntegra na administração pública estadual.

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Desembargadora Mariangela Meyer destacou a importância da parceria entre as instituições na busca por mecanismos que assegurem a ética e a confiabilidade ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A desembargadora Mariangela Meyer ressaltou, no evento, a importância da parceria dos entes estaduais e da troca de ideias e experiências entre os três poderes, com o objetivo de difundir mecanismos que assegurem a ética e a estrurura de confiabilidade nas instituições.

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“Muitas vezes, busca-se um instrumento que outra instituição já tem. Isso estimula ainda mais a criação e a adoção de mecanismos que possam garantir a ética e prevenir e coibir atitudes que não sejam legítimas”, afirmou.

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Evento também integra a programação da Semana Contra a Corrupção 2023 (Crédito: Eric Bezerra/MPMG)

Além da desembargadora Mariangela Meyer, participaram do dispositivo de honra do evento o presidente do Conset-MG, Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira; o presidente do Tribunal de Cotas de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Gilberto Diniz; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o promotor de justiça Daniel de Sá, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP); o diretor de Compliance da Cemig, Daniel Lança; o chefe de gabinete da Controladoria Geral do Estado, Thomaz Anderson Barbosa; o ouvidor de Prevenção e Combate à Corrupção do Estado, Thiago de Oliveira Soares; o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel Guimarães; e o ex-presidente do Conselho de Ética Pública entre os 2020 e 2022, Lucas Bessoni.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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