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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, lamenta profundamente o falecimento do desembargador aposentado Caetano Carelos, nesta terça-feira (5/12).

O velório será realizado nesta quarta-feira, (6/12), de 11h às 13h, na capela 5 do cemitério Parque da Colina, em Belo Horizonte. O sepultamento será às 13h.

Trajetória

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Juiz de Fora, em 1955, o desembargador Caetano Carelos foi juiz nas comarcas de Buenópolis, Perdões, Muriaé e Belo Horizonte.

Ele integrou o Tribunal de Alçada em 1984 e foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 1988. Aposentou-se em 1998. Atuou ainda como Diretor-Tesoureiro da Amagis, onde era também Membro do Conselho Deliberativo.

Em nome do Poder Judiciário de Minas Gerais, o presidente José Arthur Filho presta condolências a todos os familiares e amigos do desembargador Caetano Carelos pela irreparável perda.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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