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Tribunal de Justiça

Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento” realiza último encontro

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta quarta-feira (6/12), o décimo e último encontro do Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento”. A próxima etapa dos trabalhos é a produção de artigos, por parte dos participantes, que devem ser entregues até dia 9 de fevereiro de 2024. Posteriormente, os textos serão analisados e compilados em uma publicação sobre o tema.

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Grupo de estudos sobre superendividamento realizou 10 encontros (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O grupo de estudos, formado por magistradas, magistrados, assessoras e assessores do TJMG, tem como objetivo a capacitação dos participantes na análise de conceitos sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, que constam na Lei nº 14.181/2021, com o intuito de viabilizar intervenções focadas na realidade vivenciada.

Entre os docentes que ministraram aulas nos encontros do grupo estavam a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Sandra Bauermann; as juízas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Dulce Ana Gomes Oppit, Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Clarissa Costa de Lima; e a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques.

Balanço

O juiz do TJMG Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento”, fez um balanço das reuniões, iniciadas em 9 de agosto de 2023: “Tem sido uma caminhada muito rica e proveitosa, em que os participantes do grupo se envolvem e se empenham em aprofundar as reflexões, os estudos e as pesquisas em torno desta temática tão sensível, que é o fenômeno do superendividamento.”

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Juiz Juliano Carneiro Veiga (dir.), coordenador do grupo, com o promotor de Justiça Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A última aula foi ministrada pelo promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, sobre o tema “Proposições reflexivas para o aprofundamento dos estudos e pesquisa em Superendividamento”. O promotor é mestre em Direito do Estado e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon MG) e membro do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC), instituído pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).

Ele abordou o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), criado em 2022 pelo MPMG: “O programa é fruto de cooperação técnica do Ministério Público, por meio do Procon Estadual, junto ao Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), ao Procon Municipal e às universidades Milton Campos e Fumec, que fazem o papel de prevenção do superendividamento, tratando não só da educação financeira, como também do fator psicológico do consumidor superendividado.”

Experiência positiva

O desembargador do TJMG Fábio Torres de Sousa, um dos participantes do grupo de estudos, considerou a experiência muito positiva: “O curso foi extremamente proveitoso, com conteúdo excelente. A forma como foi montado, com várias aulas temáticas em épocas diferentes, facilitou a participação de todos.”

O diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, considerou interessante e rica a troca de informações. “Nós aprendemos bastante durante o curso, porque ele vem sendo aplicado na prática aqui em Belo Horizonte.”

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Promotor Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo falou sobre o Programa de Atendimento ao Superendividado do MPMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Segundo o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende, como a Lei do Superendividamento é recente, é importante a atualização e os exemplos da aplicação da norma: “Estamos buscando a melhor forma de fazer com que funcione. O assunto é novo e estamos aprendendo. É preciso uniformizar alguns procedimentos e realizar ajustes.”

Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento, que passou a vigorar em julho de 2021, apresenta a opção aos cidadãos de renegociar todas as suas dívidas de uma só vez, com a criação de um plano de pagamento que seja viável e proteja a pessoa de assédio e humilhação por parte dos credores. A lei utiliza o mesmo formato para empresas em recuperação judicial. Todas as dívidas existentes são somadas e a conciliação é feita de uma só vez. O objetivo é permitir que o devedor quite seus débitos e possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.

O Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas alterações com a promulgação da lei e as principais mudanças têm por objetivo possibilitar a recuperação financeira da pessoa e evitar o superendividamento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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