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TJMG participa do V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), representado pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, e servidores da Superintendência Judiciária (Sejud), participou, nos dias 30/11 e 1/12, em Brasília, do V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, iniciativa promovida pelo STF e STJ.

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Juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Vieira (centro), e servidores da Sejud participaram do Encontro, em Brasília ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O evento teve a participação de ministros das cortes superiores, magistrados de todo o país e representantes do meio acadêmico. O foco do encontro foi em aprofundar o estudo e a aplicação prática dos precedentes qualificados para fortalecer essa cultura nos tribunais brasileiros e reduzir a massificação judiciária.

Na sessão de abertura, a ministra Assusete Magalhães, do STJ, destacou que o Brasil teve mais de 81 milhões de processos em tramitação em 2022 – a maior marca histórica contabilizada desde 2009. Em relação ao STJ, prosseguiu a ministra, foram recebidos cerca de 429 mil processos entre janeiro e novembro deste ano, com mais de 556 mil julgamentos no mesmo período.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que a sociedade percebeu que um sistema de justiça forte protege a democracia e os direitos fundamentais, porém, em contrapartida, são necessárias formas de racionalizar o expressivo aumento de demandas.

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A juíza Mônica Vieira conduziu, com o o juiz do TJSP Fernando Gajardoni e o juiz supervisor do Nugepnac do STJ, Renato Castro, a oficina intitulada “Tribunais de Segunda Instância e Juízos de Primeira Instância: gestão de ações coletivas” (Crédito: Divulgação/TJMG)

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, o juiz do TJSP Fernando Gajardoni e o juiz supervisor do Nugepnac do STJ, Renato Castro, conduziram a oficina intitulada “Tribunais de Segunda Instância e Juízos de Primeira Instância: gestão de ações coletivas”, com o objetivo de compartilhar experiências e discutir estratégias para a gestão eficiente de ações coletivas. Na atividade, foi destacado o Programa de Gestão de Ações Coletivas, implementado pelo TJMG recentemente w intitulado “Redescobrindo as Ações Coletivas”.

Segundo a magistrada, o encontro reforçou o compromisso contínuo do TJMG com a evolução e aprimoramento do sistema de justiça, reafirmando seu papel vital na implementação e gestão de precedentes qualificados e ações coletivas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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