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Tribunal de Justiça

TJMG assina acordo de cooperação técnica com o Estado e a Advocacia-Geral de Minas Gerais

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Parceria foi assinada nesta quarta-feira (6/12), na sede do TJMG (Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou, nesta quarta-feira (6/12), acordo de cooperação técnica com o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), e com a Advocacia-Geral de Minas Gerais (AGE). A parceria tem a finalidade de promover iniciativas conjuntas que permitam a ampliação dos meios autocompositivos na promoção da regularização fundiária rural e urbana e na promoção do acesso de comunidades indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais a direitos diversos.

Assinaram o documento, pelo TJMG, o presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo Estado de Minas Gerais, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio de Avelar, e a subsecretária de Gestão de Imóveis, Melissa Barcelos Martineli; pela Advocacia-Geral do Estado, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e o procurador-chefe da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, Cléber Reis Grego.

O presidente José Arthur Filho reconheceu que os conflitos de terra no país são fruto de profundas desigualdades sociais. Por isso, segundo ele, é papel das instituições públicas a elaboração de medidas para enfrentar este problema.

“Garantir o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade é assim um desafio que se impõe a todas as instituições públicas, que devem ser capazes de se articular para a criação de políticas que possam enfrentar esse contexto”, disse.

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Presidente José Arthur Filho defendeu a mediação para solução de conflitos (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Conforme o acordo de cooperação técnica, as tentativas de conciliação nos conflitos relacionados a essas matérias, nas fases pré-processual e processual, serão intermediadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, (Cejuscs). Os encaminhamentos das controvérsias para essas unidades, para a busca de consenso, serão feitos em diálogo com a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, da AGE.

“A expectativa é de que as negociações entre as partes possam criar canais de diálogo fecundos e tragam para as discussões toda a complexidade envolvida nesses casos”, acrescentou o presidente do TJMG.

As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. Ela reforçou o compromisso do Tribunal mineiro com os direitos essenciais.

“O acordo de cooperação técnica assinado hoje é um instrumento de fortalecimento da política relativa à regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais, embasado no primado da dignidade da pessoa humana e do direito à propriedade”, afirmou.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, reforçou o compromisso do Tribunal mineiro com os direitos essenciais ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais

O Judiciário mineiro instalou em março deste ano o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, coordenado pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.

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O Cejusc especializado é voltado para demandas de direito relativas a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais da Justiça de primeiro e segundo graus do TJMG. Sediado na Comarca de Belo Horizonte, o Cejusc tem competência em todo o Estado para a conciliação e a mediação, pré-processual e processual, e para o tratamento de questões que envolvam o direito dos povos em questão na forma da legislação de regência.

O presidente José Arthur Filho elogiou a iniciativa. “Por meio desse Cejusc especializado, o Judiciário mineiro vem se aproximando da realidade desses sujeitos. Ao mesmo tempo, tem-se incentivado a conciliação e a mediação, propiciando que esses indivíduos sejam protagonistas na busca de soluções para seus conflitos”, afirmou.

Presenças

Também participaram da cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o ex-presidente do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG Marcus Vinícius Mendes do Valle; e demais autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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