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TJMG realiza missa dedicada ao Natal e ao louvor à Imaculada Conceição

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, nesta quarta-feira (6/12), a Missa de Natal e em Louvor à Imaculada Conceição, a última celebração católica de 2023. Diversos magistrados e magistradas, servidores e servidoras e integrantes da comunidade participaram da celebração.

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Última missa celebrada no TJMG em 2023 propôs reflexão sobre o sentido e os ensinamentos do Natal na vida dos fiéis (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Na abertura, participantes da celebração trouxeram velas e a figura do Menino Jesus. A Primeira Leitura, extraída do livro bíblico de Gênesis, foi feita pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, integrante da 9ª Câmara Cível do TJMG. O Salmo responsorial 97 (98) foi cantado por Saray Lacerda.

A Segunda Leitura foi feita pelo juiz convocado como desembargador Marcelo Paulo Salgado, que atua na 12ª Câmara Cível. O magistrado leu trecho da Carta de São Paulo aos Efésios: “Nós fomos predestinados a sermos, para o louvor de sua glória, os que de antemão colocaram a sua esperança em Cristo”.

O padre Sérgio Ladeira fez a leitura do Evangelho, retirado do livro de Lucas. O trecho narra o anúncio, feito pelo anjo Gabriel à Virgem Maria, da concepção milagrosa de Jesus.

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Celebração reuniu diversos magistrados, servidores e pessoas da comunidade (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Ele lembrou que celebrar o Natal é celebrar também Nossa Senhora. Destacou o Advento, tempo litúrgico de preparação para a chegada do Natal. “É um tempo de espera, esperança e expectativa, em que acolhemos o Cristo que vem. Deus se esvazia de tudo, assume a condição humana e entra na história. Ele se torna um de nós, menos em relação ao pecado”, descreveu.

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O celebrante ressaltou que a Virgem Maria já estava prometida a José e se preparava para assumir um casamento, quando Deus a chamou para uma outra missão. “Ela poderia ter dito um ‘não’ a esse projeto de Deus, mas ela se abre para o divino e deixa que ele faça sentido para ela. Maria se colocou nas mãos de Deus e foi além, acolhendo a vontade dEle para a sua vida”, disse.

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Celebração teve início com entrada de velas e do Menino Jesus (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O padre afirmou que, muitas vezes, as pessoas se colocam nas mãos de Deus, mas querem mesmo é que a vontade própria prevaleça. “Temos dificuldades de acolher e aceitar os planos de Deus. Como nós, Maria tinha planos. E eles são importantes, bons e necessários. No entanto, sem Deus, esses planos não são nada. Por isso, precisamos dessa abertura e dessa entrega aos projetos de Deus, o criador de tudo e de todos.”

As preces da comunidade foram lidas pelo desembargador José Luiz de Moura Faleiros, da 1ª Câmara Criminal. Entre os muitos pedidos, os fiéis rezaram por uma igreja perseverante e unida, pelo dom do serviço aos pobres e sofredores da sociedade e pelas jovens das comunidades, as grávidas e as mulheres que estão sofrendo e que são humilhadas.

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Missas no TJMG serão retomadas em fevereiro de 2024 (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Ao fim da missa, o padre Sérgio Ladeira desejou a todos um Natal feliz e abençoado, “em que o Cristo nasça e faça sentido no coração de cada um”. A celebração terminou ao som da tradicional canção natalina “Noite Feliz”. As canções da missa foram executadas pela cantora Saray Lacerda, acompanhada pelo violinista Vanderelei José da Silva Júnior, da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar.

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Retrospectiva

A desembargadora Mariangela Meyer, integrante da 10ª Câmara Cível e uma das idealizadoras das missas mensais, ao fazer uma retrospectiva do ano, disse que este “é um momento de espiritualidade, para qualquer instituição, é muito importante”. “O TJMG só tem a ganhar com essa oportunidade oferecida a todos que fazem parte da família do Judiciário mineiro. É um momento de oração em conjunto e de culto coletivo, aberto a todos. Nosso desejo é que, em 2024, esses momentos continuem”, disse.

As missas ocorrem no TJMG desde outubro de 2020, em toda primeira quarta-feira de cada mês. Desta vez, a celebração foi realizada no mezanino do edifício-sede, na capital. Em janeiro de 2024, excepcionalmente, a missa não será realizada. As celebrações serão retomadas em fevereiro.

Veja mais fotos da celebração no Flickr do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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