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TJMG promove quarta fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho

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As sessões serão realizadas no Cejusc do Fórum José Altivo do Amaral, em Brumadinho (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoverá, entre os dias 11/12 e 13/12, a quarta fase do mutirão de conciliação em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, referente a processos individuais que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. Serão analisadas 61 ações de moradores afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019, que pleiteiam indenizações por abalo à saúde mental.

Os trabalhos serão realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, na Rua Governador Valadares, 271, no bairro Ipiranga, em Brumadinho. A iniciativa integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.

As audiências em Brumadinho terão início na segunda-feira (11/12), às 9h30, e serão conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária do TJMG. A unidade foi criada em março do ano passado para atuar exclusivamente nos processos associados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

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As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. Já o Núcleo de Justiça 4.0 é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

Histórico

A primeira fase do mutirão de conciliação ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de aproximadamente 77%. A segunda etapa foi realizada de 25/10 a 26/10, com 100% de êxito. Foram realizadas 33 audiências e homologados 33 acordos nos dois dias da iniciativa do TJMG. A terceira fase ocorreu de 6/11 a 10/11, com 107 audiências e 130 acordos. O êxito na conciliação chegou a 97%.

Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.

Serviço

Mutirão de conciliação em Brumadinho

Início: 11/12/23 (a partir das 9h30)

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Término: 13/12/23

Local: Fórum José Altivo do Amaral (rua Governador Valadares, 271, Ipiranga, Brumadinho)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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