Tribunal de Justiça
TJMG e TRF4 assinam acordo de cooperação técnica para cessão do Eproc
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou, de forma remota, nesta quinta-feira (7/12), o acordo de cooperação técnica que autoriza o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a ceder o sistema de processo eletrônico judicial Eproc para o TJMG. Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e do Tocantins (TJTO) também assinaram o documento como órgãos auxiliares na implantação da ferramenta, atuando conjuntamente no suporte, na manutenção, no treinamento e no desenvolvimento do Eproc da Corte mineira. A cerimônia de assinatura foi realizada na sede do TJRS, em Porto Alegre.
O presidente do TJMG, José Arthur Filho, afirmou que é uma honra para o Tribunal assinar o acordo, já que o novo sistema vai impactar diretamente na vida do jurisdicionado: “Estamos certos de que o Eproc estabelecerá um novo momento para a prestação jurisdicional em Minas Gerais. Por isso, a novidade nos enche de entusiasmo, dando novo fôlego para seguirmos em nosso empenho diário de aprimorar a Justiça que oferecemos às cidadãs e aos cidadãos do Estado.”
Além do presidente do TJMG, assinaram o documento o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; a presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira; e o presidente do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira.
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, falou sobre a importância de seu sistema de processo eletrônico: “O Eproc é a prova de que o serviço público brasileiro, os servidores públicos e o Poder Judiciário conseguem criar soluções. É um sistema que gigantes do Judiciário brasileiro estão aderindo.”
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) também assinaram o acordo de cooperação técnica com o TRF4 para a cessão do Eproc, e terão o suporte do TJRS, TJSC e TJTO.
Participaram do evento, remotamente, o presidente do TJMG, José Arthur Filho; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; o superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; o superintendente de Tecnologia e Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça; e o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria. Estiveram presentes na sede do TJRS o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, e a diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra da Silva Campos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG