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Tribunal de Justiça

Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG visita assentamento em Felisburgo

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A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, em 2/12, visita técnica ao assentamento Terra Prometida, no município de Felisburgo, pertencente à Comarca de Jequitinhonha.

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A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) visitou o assentamento Terra Prometida, em Felisburgo (Crédito: Divulgação/TJMG)

A visita teve a participação da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabiane Pieruccini; do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná e também presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Prazeres; do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; e do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e membro da CSCF do TJMG, Leopoldo Mameluque.

Também participaram o juiz da Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, Luiz Felipe Sampaio Aranha; do procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários (Caoca), Afonso Henrique de Miranda Teixeira; do promotor de Justiça das Promotorias de Conflitos Agrários, Renato Augusto de Mendonça; do secretário de Governança e Gestão Estratégica e membro da CSCF, Guilherme Augusto Mendes do Valle; da assessora técnica das Comissões Permanentes, Lívia Fonseca Mendes de Faria; da superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais, Neila Batista; e do chefe de Projetos do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ailson Silveira Machado.

Compete à CSCF, conforme as disposições contidas na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a atribuição de realizar visitas técnicas como ato necessário e preparatório às audiências de mediação, objetivando principalmente a proposição de estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela citada ação, de maneira gradual e escalonada, valendo-se da consultoria e capacitação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e funcionando, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória.

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Atividade, com a presença de diversos representantes do Judiciário, do MP e do Executivo federal, foi realizada em 2/12 (Crédito: Divulgação/TJMG)

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 510 , de 26 de junho de 2023 estabelece que a visita técnica na área objeto de conflito fundiário coletivo, que não se confunde com a inspeção judicial prevista nos arts. 440 e 481 do Código de Processo Civil, é medida que decorre do comando do art. 126, parágrafo único, da Constituição da República, e atende à exigência do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 14.216/2021, além de se consubstanciar em ato que amplia a cognição da causa pelo juiz, possibilita melhor tratamento do conflito e favorece a criação de ambiente para conciliação ou mediação.

Felisburgo

Os esforços da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG em Felisburgo têm por objetivo criar um ambiente propício à conciliação e à mediação dos graves problemas sociais decorrentes do conhecido conflito ocorrido no local em novembro de 2004 e que resultou na morte de cinco membros da ocupação e ferimentos graves em dezenas de outros ocupantes.

A visita teve a finalidade de conhecer o local da ocupação, as famílias que ali residem e esclarecer a todos a importância da atuação conjunta na busca de uma solução consensual para o conflito e contou com a importante participação de representantes do Incra e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

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Integrantes da Comissão colhem informações no local com o intuito de subsidiar o a busca pela solução de conflitos fumndiários (Crédito: Divulgação/TJMG)

Relatório

Após a visita, a CSCF produzirá relatório detalhado, contendo dados sobre a área do conflito, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças, a situação social e os elementos históricos da ocupação, bem como o que está sendo produzido no local; como são as moradias, qual é o modo de comercialização da produção obtida e como é feita a distribuição do trabalho e da renda.

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O relatório será apresentado aos demais membros da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG, iniciando-se os trabalhos de conciliação e mediação, que contarão com o apoio e participação do CEJUSC Social do TJMG.

A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG realizou, ao longo de 2023, visitas técnicas nos municípios de Setubinha, Brasilândia de Minas, Matias Cardoso, Uberlândia, Buritizeiro, Pirapora, Verdelândia e Felisburgo, sendo que, em alguns municípios, foi visitada mais de uma ocupação.

Para o próximo ano, já foram designadas visitas técnicas nos municípios de Rio Pardo de Minas, Conselheiro Pena, Frei Inocêncio, Jampruca, Itacarambi, Unaí, Frutal e Fronteira.

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Expectativa agora é pela divulgação do relatório da CSCF sobre a visita técnica (Crédito: Divulgação/TJMG)

Criação da CSCF

A Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG foi criada em dezembro de 2022, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, com atuação voltada para a solução de conflitos fundiários rurais e urbanos, de natureza coletiva, sendo composta pelo presidente do Tribunal, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que a preside; pelos desembargadores Gilson Soares Lemes, Marcelo Guimarães Rodrigues e Ângela de Lourdes Rodrigues; pelos juízes Leopoldo Mameluque, Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Clayton Rosa de Resende, e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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