Tribunal de Justiça
TJMG realiza nova sessão pública sobre recursos da 2ª prova do Concurso da Magistratura
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta segunda-feira (11/12), uma sessão pública para divulgar os resultados do julgamento dos recursos interpostos após o resultado da segunda prova escrita (sentença) do Concurso da Magistratura, segundo consta no Edital nº 01/2021. A sessão foi aberta ao público e realizada no auditório da Ejef, no Centro de Belo Horizonte.
Segundo o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, a sessão pública desta segunda-feira foi convocada para ressaltar a transparência do processo e mostrar que não houve alteração nas informações divulgadas na última reunião, realizada em 5/12: “Encontramos inconsistências técnicas no sistema da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela operacionalização do Concurso da Magistratura, na hora da divulgação das informações sobre o julgamento dos recursos na sessão pública, realizada em 5 de dezembro de 2023. Como esse é um ato público complexo, resolvemos realizar esta nova sessão para publicizar as informações, para que tudo seja apresentado aos candidatos sem deixar dúvidas.”
O presidente da comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, afirmou que a nova sessão está de acordo com o subitem 19.1.11 do Edital nº 01/2021: “Identificamos a necessidade de pequenos ajustes técnicos, de algumas questões que o sistema de correção da FGV não identificou. Foram inconsistências entre as três possibilidades de resultados: não provido, provido ou parcialmente provido. O problema surgiu nas questões de parcialmente provido, em que o sistema teve dificuldades em reconhecer. Esses problemas já foram sanados e vamos disponibilizar as informações corretas nos canais oficiais.”
Os resultados das análises dos recursos serão publicados no Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) e disponibilizados nos sites do TJMG e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A segunda prova escrita do concurso, relativa à elaboração de sentenças cíveis e criminais, foi realizada por 428 candidatas e candidatos, nos dias 3 e 4 de julho de 2023. As próximas etapas – inscrição definitiva (entrega de documentos), provas oral e de títulos e classificação final – estão previstas para o início de 2024.
Presenças
Participaram da sessão o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e os membros da comissão examinadora do Concurso da Magistratura do TJMG: o presidente da comissão, desembargador Rogério Medeiros; a desembargadora Sandra Fonseca; o desembargador Caetano Levi Lopes; o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga; a procuradora de Justiça Célia Beatriz Gomes dos Santos, representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); e a advogada Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
A sessão pública contou também com a presença do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG Carlos Márcio de Souza Macedo; da diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) do TJMG, Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e da coordenadora de Concursos do TJMG, Lígia Campos de Cerqueira Lana.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG