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Comsiv apresenta adesivo da campanha para combate à violência doméstica

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A desembargadora Evangelina Duarte (ao centro e de verde) proferiu palestra sobre violência doméstica para jovens aprendizes do Senac-MG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, apresentou, nesta segunda-feira (11/12), o adesivo da campanha de violência contra a mulher a ser divulgado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Minas Gerais (Senac-MG), e pelo Serviço Social do Comercio em Minas Gerais (Sesc-MG).

A divulgação ocorre nove meses após a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, com o objetivo de fomentar ações de prevenção e combate à violência doméstica contra a mulher, por meio de material gráfico a serem afixados nas sedes das instituições envolvidas. Além da apresentação do adesivo, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte proferiu palestra sobre o tema violência contra a mulher, para jovens aprendizes do Senac-MG.

A campanha tem os mesmos moldes do trabalho realizado pela Comsiv junto à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Minas Gerais (Abrasel-MG), que divulga o combate à violência doméstica por meio de adesivos de conscientização fixados em bares e restaurantes em todo o estado. Além de conter telefones da Central de Atendimento à Mulher, Polícia Militar e Polícia Civil, o material gráfico possui ainda QR Code, que leva diretamente à página da Delegacia Virtual da Polícia Civil, onde as vítimas poderão fazer boletins de ocorrência.

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Material será distribuído pela Fecomércio, Sesc-MG e Senac-MG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Público diferenciado

Para a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a parceria é muito importante, principalmente,. pela abrangência das três instituições na capital e no interior. “Além da oportunidade de fazer com que palestras cheguem a um público amplo e diversificado, as entidades nos ajudam com a divulgação dos nossos selos e adesivos em todas as unidades do interior”, ressaltou.

Ela reconhece que o trabalho de combate à violência doméstica é muito difícil, sobretudo pelo fato de o Brasil ser um país machista, mas afirma que, atualmente, muitas mulheres são encorajadas a denunciar seus agressores.

Em sua palestra, voltada para alunos menores aprendizes, a desembargadora falou sobre os tipos de violência contra a mulher, citando a violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral. “A violência contra a mulher é uma manifestação de relações de poder, historicamente desiguais entre homens e mulheres, que conduziram à dominação e à discriminação contra mulheres pelos homens, impedindo que elas tenham pleno avanço na sociedade”, observou.

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Superintendente da Comsiv proferiu palestra para jovens aprendizes do Senac-MG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Qualificação e conscientização

A especialista técnica de relacionamento institucional do Senac-MG, Ana Roberta da Cruz, afirma que o trabalho em parceria com a Comsiv do TJMG, realizado desde 2020, já promoveu a qualificação de mais de 400 mulheres vítimas de violência, por meio de cursos e treinamentos.

“O Senac é uma instituição educacional, mas, além de qualificar, nos cabe o papel de conscientizar a sociedade como um todo, na luta contra essa violência. Nosso objetivo também é de difundir esse trabalho do TJMG em todas as nossas unidades da capital e interior”, salientou.

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O adesivo será distribuído em todo Estado de Minas Gerais por meio das instituições parcerias (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A analista de projetos integrados da Fecomércio Marizete Andrade disse que a entidade possui mais de 600 mil empresas em todo o Estado, o que facilita o trabalho de divulgação da campanha. “Nossa missão é disseminar um projeto desta magnitude, levando um olhar de respeito, dignidade e empoderamento das mulheres no sentido de igualdade de pensamento. Trabalharemos um muito afinco para difundir esta campanha nos 853 municípios atualmente representados por nós”, assegurou.

A analista de serviços sociais do Sesc-MG Analice Quintanilha afirmou a entidade tem como principal missão promover questões sociais e que a campanha deverá atingir funcionários e associados. “Trabalhar no combate a violência doméstica é fundamental para os trabalhos que desenvolvemos em prol da inclusão das mulheres na sociedade. No Sesc-MG, já temos ações diversas como rodas de conversas, palestras, espaço de convivência e de acolhimento”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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