Tribunal de Justiça
Planejamento Estratégico do TJMG é tema de reunião
Magistrados, diretores executivos, gerentes, assessores e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram, nesta terça-feira (12/12), na sede da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), para tratar de Planejamento Estratégico. A reunião de trabalho foi conduzida pelo diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende; pela assessora técnica da Assessoria Técnica e Jurídica ao Planejamento e à Gestão Institucional (Asplag) Camilla Rafaella Alves Maia; e pelo coordenador do Núcleo de Gestão de Projetos (Nugepro), Carlos Maurício Lazzarini Ávila.
Durante a reunião, foram abordadas questões relacionadas a prazos, ao último monitoramento do Planejamento Estratégico de 2023 e perspectivas para o próximo ano. Também foram citadas as metas nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o aprimoramento da prestação jurisdicional, e as institucionais do TJMG.
Durante a retrospectiva do ano de 2023, foi destacada, entre outras iniciativas, a aprovação do Plano de Comunicação do Planejamento Estratégico 2021-2026, idealizado pela Deplag e desenvolvido e apresentado pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom).
A superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, falou sobre a importância do trabalho colaborativo e integrado, e que é preciso transitar pela linguagem simplificada, objetiva, clara e transparente, respeitando os prazos necessários.
Segundo o diretor da Deplag, João Victor Silveira Rezende, a reunião de trabalho, que faz parte do calendário institucional da Corte mineira, sendo realizada pelo quarto ano consecutivo, teve como foco as diretrizes que ajudam na revisão do Planejamento Estratégico de 2023 e na atualização do plano para 2024.
“Uma característica do nosso planejamento é que ele tem uma perspectiva de atualização anual, então, todo ano, a gente tem que vir com novas informações compatibilizadas com as novas metas nacionais”, disse.
Presença
Estiveram presentes o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; a coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez; a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Deplag, Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Carlos Márcio de Souza Macedo; e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência Marcus Vinícius Mendes do Valle.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG