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Política

Isenção de contribuição previdenciária já pode ser votada de forma definitiva

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, teve aprovado, em reunião na tarde desta terça-feira (12/12/23), parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira (FFO).

Ainda pela manhã, em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a mesma proposição já havia sido aprovada de forma preliminar (1º turno). Agora, com a aprovação do parecer de 2º turno, o PLC 35/23 pode ser votado novamente no Plenário e assim ser encaminhado à sanção do governador para ser transformado em lei.

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O parecer do deputado Zé Guilherme (PP), que também preside a FFO, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado no Plenário em 1º turno com modificações).

O PLC 35/23 regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

O novo substitutivo, segundo o relator, aprimora a proposição e incorpora sugestões de emendas apresentadas pelos deputados João Magalhães (MDB) e Professor Cleiton (PV) e pela deputada Beatriz Cerqueira (PT).

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O PLC 35/23 prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

De acordo com o artigo 2º do projeto, são consideradas para fins de concessão da imunidade tributária as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Em seu parecer, Zé Guilherme lembra que o texto aprovado em 1º turno já trouxe vários avanços ao adequar o termo inicial do benefício ao entendimento dominante na jurisprudência dos tribunais brasileiros e à prática administrativa.

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Dessa forma, assegurou que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial. Também estabeleceu regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988. Além disso, estendeu aos militares nessa condição a imunidade tributária.

Também garantiu a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 (decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876) vai até 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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