Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva serviços à população do Centro-Oeste Mineiro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Bambuí, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizaram, nos dias 5/12 e 6/12, mais uma ação itinerante, desta vez no Centro-Oeste mineiro. Foram atendidos os municípios de Medeiros e Tapiraí.
A iniciativa teve por objetivo facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça. Foram realizadas, pela equipe do Cejusc, sessões conciliatórias, todas encerradas com acordo, atermações, prestados atendimentos de cidadania e promovidos encaminhamentos a parceiros.
Por meio do Cejusc Itinerante, o TJMG reforçou o compromisso de levar à sociedade formas adequadas de solução de conflitos. O coordenador do Cejusc de Bambuí, juiz Pedro dos Santos Barcelos, avaliou positivamente a ação e parabenizou os envolvidos. “Há de se aplaudir a iniciativa itinerante nesta comarca. Em ambos os dias de evento a equipe do CEJUSC atuou com afinco e dedicação. O resultado foi excelente, face à dedicação dos responsáveis, atendendo e orientando os cidadãos, colhendo atermações, realizando audiências de conciliação, além de outros atos. Parabéns ao Ministério Público Itinerante e parabéns ao CEJUSC Itinerante que cumpriram com dignidade, altivez e sabedoria seu papel junto às comunidades em que se fizeram presentes”, afirmou o magistrado.
Atendimento
Além dos serviços ofertados pelo Cejusc, a população usufruiu de apresentações culturais, varal literário, rodas de conversa, palestras, reuniões públicas, atendimento da agência móvel da Cemig e da Copasa, atendimento veterinário para os pets, esclarecimentos sobre os principais benefícios previdenciários, emissão e regularização de CPF, atividades físicas e recreativas.
Também foram prestadas informações sobre carteira de trabalho, disponibilizadas vagas de emprego, informações sobre seguro-desemprego, realizada solicitação para emissão de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito, serviços do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), especialmente os do CadÚNICO, agendamento para emissão do documento de identidade, esclarecimento de dúvidas sobre pensão alimentícia, investigação de paternidade, convivência, guarda e separação.
Os moradores contaram ainda com aferição de pressão arterial, imunização e verificação da situação vacinal, consulta médica, orientações sobre saúde bucal, saúde mental, farmácia e nutrição, avaliação antropométrica, atualização clínica de hanseníase, teste rápido de Sífilis, HIV, Hepatites B e C e doação de sementes e mudas de árvores nativas e frutíferas.
Parceiros
Além do TJMG e do MPMG, participaram do evento as Prefeituras de Medeiros e Tapiraí e suas respectivas Secretarias, os Cras, Ceda, Senar, Servas, Caoma, Cimos, Cemais Defensoria Pública Estadual, OAB, Sine, INSS, Cemig, Copasa, Correios, Emater, Recivil e voluntários locais.
O Cejusc da Comarca de Bambuí foi instalado em 19 de outubro de 2021, pela Portaria Conjunta nº 1284/PR/2021, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Fórum Amaziles Silva, situado à Rua Padre José Tibúrcio, nº 127, Centro, Bambuí/MG. O contato também pode ser feito pelo seguinte e-mail: cejusc.bbi@tjmg.jus.br
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG