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“O Natal e o seu Significado na Doutrina Espírita” é tema de palestra da Abrame

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A Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame) realizou, na terça-feira (12/12), no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais uma edição do Ciclo de Palestras, com o tema “O Natal e o seu Significado na Doutrina Espírita”, ministrada pelo juiz Haroldo Dutra Dias, da 3ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem. O evento, em parceria com o TJMG, também foi transmitido pelo canal da Abrame no YouTube.

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O juiz Haroldo Dutra Dias fez um paralelo entre os ensinamentos de Jesus Cristo e a doutrina espírita (Crédito: Reprodução internet)

O Ciclo de Palestras foi aberto pelo membro do Conselho Consultivo da Abrame, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, que saudou os presentes e leu uma mensagem psicografada. Em seguida, o desembargador Eduardo Brum, também membro da Abrame, fez uma prece. O evento também teve a presença da delegada e vice-diretora de Eventos da Abrame, juíza Maria Isabel Fleck, além de outras magistradas e magistrados.

O juiz Haroldo Haroldo Dutra Dias refletiu sobre o significado do Natal e o motivo pelo qual Jesus se fez carne e habitou na terra: “Todas as palavras dirigidas por Jesus e todas as suas interações sempre foram pautadas no amor e na mais abundante caridade. Não vamos encontrar no Cristo nenhuma atitude que não seja pautada na mais estrita caridade. Ele era a empatia, a compaixão, o amor, a tolerância, o auxílio em pessoa. Era uma encarnação da misericórdia.”

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Palestrante

O juiz Haroldo Dutra Dias é escritor e palestrante, mestre em Neurociências pela UFMG. Ele ministra conferências no Brasil e no exterior. É autor de uma tradução do Novo Testamento, editado originalmente pelo Conselho Espírita Internacional, em 2010, e pela Federação Espírita Brasileira. Também escreveu a obra “Parábolas de Jesus”. É especialista em paleontografia, crítica textual, aramaico e francês.

Abrame

A Abrame é uma associação civil que congrega magistrados seguidores da doutrina espírita de todas as esferas e instâncias. Em seu quadro de associados estão desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes estaduais, federais, do trabalho, militares, além de ministros de tribunais superiores do país. O objetivo da Abrame é operar ativamente no sentido da espiritualização do Direito e da Justiça, com a realização de diversas atividades que promovem a doutrina espírita.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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