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TJMG apresenta SOFIA: sistema de inteligência artificial em linguagem simples

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Sistema visa à aproximação com o usuário por meio de linguagem simples (Crédito: Euler Junior / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, durante reunião realizada na terça-feira (12/12), conheceu mais uma ferramenta desenvolvida na instituição para aprimorar a comunicação do Poder Judiciário com a sociedade por meio da linguagem simples.

O Sistema de Orientação e Facilitação de Informações e Acessibilidade (SOFIA) tem a finalidade de esclarecer para os usuários do sistema de justiça o conteúdo das decisões judiciais, movimentações processuais e do vocabulário jurídico em geral, apoiando o cidadão na compreensão de forma didática e acessível, esclarecendo o teor de movimentações processuais e expressões.

Com o uso de um celular, a partir da leitura de um QR Code presente nos documentos referentes a atos e peças processuais, como mandados, decisões e sentenças, o cidadão é conduzido para uma plataforma em tecnologia mobile que apresenta o resumo do documento em uma linguagem simplificada, sugestões de perguntas para outras dúvidas ou termos jurídicos, conforme o contexto do documento.

A ferramenta é orientada por inteligência artificial generativa e conta também com recursos que aumentam a acessibilidade do usuário, permitindo a inserção de informações por comando de voz e áudio para leitura das informações, através de inteligência artificial. O sistema promove a democratização do acesso à informação jurídica e aumenta a transparência no processo judicial.

Compareceram à reunião o superintendente de Tecnologia e Informação, desembargador André Leite Praça; o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria; o coordenador do Núcleo de Robótica e Automação de Soluções e TIC (Nubot), Marcelo Sousa Neves; e a gestora de projetos do Nubot, Laura Gabriela Oliveira Silva.

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Na reunião, também foram apresentadas novas funcionalidades da ferramenta SALISE, desenvolvida na página de Consulta Pública do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e que recebeu em junho de 2023 menção honrosa no Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji), promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impacto positivo

De acordo com o presidente José Arthur Filho, os projetos representam uma conquista relevante nos objetivos globais de acesso à justiça e na promoção da cidadania, em sintonia com um dos eixos da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, à frente do STF e do CNJ. Ele expressou sua satisfação com os projetos e afirmou que as ferramentas terão um impacto para além do seu contexto de criação, no TJMG.

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O presidente, desembargador José Arthur Filho, enalteceu o impacto das ferramentas (Crédito: Euler Junior / TJMG)

“Trata-se de uma entrega muito significativa, pois os sistemas eliminam obstáculos para a compreensão das decisões por pessoas sem o conhecimento técnico especializado. Com isso, estamos dando mais autonomia ao jurisdicionado, tentando chegar até ele utilizando a linguagem de uso comum, para que ninguém se sinta alijado de questões que o afetam. Essa proposta se baseia em escuta e diálogo, que devem permear as relações entre o poder público e o cidadão”, afirma.

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O juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins Faria destacou que o prêmio recebido pela ferramenta SALISE é um reconhecimento do caráter inédito da ferramenta e de sua contribuição para uma prestação jurisdicional mais eficiente e acessível. A SOFIA, por sua vez, já está despertando o interesse de outras cortes de justiça, por seu potencial de facilitar o entendimento de documentos judiciais.

“No caso da SALISE, o usuário pode fazer perguntas ao chatbot a respeito das últimas três movimentações e da última manifestação do magistrado no processo. A ferramenta conta com um banco de dados e utiliza inteligência artificial para fornecer respostas diretas e claras para as dúvidas apresentadas. A proposta da SOFIA também tem como foco a sociedade. As peças processuais – mandados, decisões, intimações – vão trazer um QRcode remetendo a uma plataforma que disponibiliza um resumo do documento em linguagem simples”, diz.

Veja, abaixo, vídeo com uma demonstração do funcionamento do sistema:

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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