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TJMG forma facilitadores em Círculos de Construção de Paz do Programa Nós

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Realizada a aula final com entrega de certificados de conclusão ( Crédito : Divulgação )

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, entre os dias 4/10 e 13/12, a formação teórica e prática do curso de Justiça Restaurativa nas escolas do Programa Nós.

O TJMG vem promovendo diversas iniciativas que buscam apoiar a implantação da Justiça Restaurativa nas escolas públicas da rede municipal de Belo Horizonte e da rede estadual, em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de BH, em consonância com o disposto na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa é fruto da atuação conjunta da 3ª Vice-Presidência e da Ejef, que representam o Tribunal no comitê gestor do Programa Nós e teve como objetivo a formação de facilitadores de círculos não-conflitivos e conflitivos.

Ministrada para 35 profissionais do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, a formação teve como propósito a capacitação para prevenção e resolução de conflitos internos em suas respectivas instituições de atuação, promovendo a cultura de paz e incentivando formas inovadoras de comunicação não-violenta, por meio da metodologia dos processos circulares.

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Sob a condução das docentes Carolina Faria e Raquel Aline Ramos Motta, os participantes tiveram a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades essenciais para conduzir e implementar processos restaurativos.

Segundo o aluno Darlan Ferreira, durante a formação ele entendeu que “a escuta empática e sem julgamentos nos permite sentir o outro de uma forma inexplicável”.

A aluna Caroline Rocha disse que também ficou satisfeita e que se sente “potente para fomentar mudanças nas relações a partir das técnicas da Justiça Restaurativa”.

Sobre os efeitos da formação, a aluna Vanice Antônia afirmou: “(Fez de mim) uma pessoa melhor, por me sentir capaz de ir além no meu trabalho, ajudando pessoas”.

Programa Nós

Em abril deste ano, o TJMG firmou um Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional com o objetivo de dar continuidade ao Programa Nós nas escolas públicas das redes estadual e municipal de Belo Horizonte. A iniciativa objetiva implementar, nas escolas municipais da Capital mineira e nas do Estado de Minas Gerais, Núcleos de Orientação e Solução de Conflitos Escolares (Nós) para tratamento dos conflitos surgidos nessas instituições.

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A proposta pode ser adaptada e aplicada nos centros socioeducativos de internação e semiliberdade, assim como nas entidades que fazem parte da rede de acolhimento institucional, considerando que esses ambientes educacionais enfrentam situações de conflito semelhantes às observadas no ambiente escolar convencional.

Conteúdo

A programação da capacitação incluiu troca de experiências, ações interativas, exposição de vídeos e apresentações informativas. A parte teórica abordou conceituação, terminologia, origem e conceitos da Justiça Restaurativa, atos normativos, metodologias, entre outros assuntos. Na etapa prática, foram apresentados os círculos de construção de paz e as ferramentas restaurativas.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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