Tribunal de Justiça
TJMG encerra 4ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
A quarta fase do mutirão de conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi encerrada na quarta-feira (13/12) com 98% de êxito. Entre 11 e 13 de dezembro, foram realizadas 61 audiências, envolvendo 66 autores, e homologados 65 acordos. O mutirão ocorreu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral.
Foram analisados processos individuais em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que tratam de indenizações por danos à saúde mental de moradores de Brumadinho, afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019. O mutirão integra a política do TJMG de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, afirmou que os resultados confirmam a eficácia do diálogo e dos métodos autocompositivos na solução de litígios. “O TJMG tem se dedicado a construir pontes entre os envolvidos a fim de que essas ações individuais, que têm por objeto o pedido de indenização por abalo à saúde mental, tenham um desfecho, se possível, mediante a autocomposição”, disse.
Para o juiz Daniel César Boaventura, que integra o Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, o êxito na homologação dos acordos demonstra o sucesso da iniciativa. “O mutirão de conciliação tem se mostrado um grande sucesso, com alto índice de acordos realizados, nos quais os autores têm manifestado alívio pela solução de seus processos, em prazo relativamente curto”, afirmou.
Segundo o juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que também atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, os mutirões de conciliação permitem que as partes envolvidas assumam o protagonismo. “Os mutirões têm sido muito produtivos. Primeiro, porque prevalece a vontade das partes na resolução do conflito, e segundo, que o acordo abrevia o procedimento judicial, abrindo espaço para que outros processos sejam julgados pelo Núcleo 4.0 com maior celeridade e eficiência”, ressaltou.
As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito do TJMG são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência, que tem à frente a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Histórico
A primeira fase do mutirão de conciliação ocorreu entre os dias 11/9 e 15/9, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de aproximadamente 77%. A segunda etapa foi realizada de 25/10 a 26/10, com 100% de êxito. Foram realizadas 33 audiências e homologados 33 acordos nos dois dias da iniciativa do TJMG. A terceira fase ocorreu de 6/11 a 10/11, com 107 audiências e 130 acordos. O êxito na conciliação chegou a 97%.
Todas as ações estão relacionadas a indenizações por abalo à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG