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Empresa de consultoria apresenta diagnóstico sobre a área de TI do TJMG

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Reunião na Presidência do TJMG discutiu estratégias da área da Tecnologia da Informação (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, na quarta-feira (13/12), com uma equipe da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG e com representantes da empresa Gartner, da área de pesquisa e consultoria em Tecnologia da Informação (TI). O grupo, que presta serviços para a Dirfor, apresentou o primeiro diagnóstico sobre os processos de trabalho da área de TI da Corte mineira.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria, responsável pela Dirfor, o objetivo do diagnóstico é o mapeamento de pontos fracos para aperfeiçoamento das estratégias: “No início da atual gestão, o presidente José Arthur Filho apresentou uma diretriz para contratarmos uma consultoria que pudesse examinar a Dirfor e ajudar a identificar pontos frágeis. O motivo da reunião foi apresentar o primeiro diagnóstico para direcionar a área da Tecnologia da Informação a atender o Tribunal da melhor forma.”

Além do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, participaram da reunião a superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; os juízes auxiliares da Presidência Rodrigo Martins Faria e Raquel Gomes Barbosa; o secretário de Governança e Gestão Estratégia do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a diretora de Informática do TJMG, Alessandra Campos; os servidores da Dirfor Mateus Cançado e Ana Maria Ignácio Freitas; e os representantes do Grupo Gartner Jaime Gama e Aline Seabra.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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