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GMF se reúne com presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG

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Desembargador José Luiz de Moura Faleiros, deputada Andréia de Jesus e juiz Lourenço Migliorini Fonseca (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, se reuniu nesta quinta-feira (14/12) com a deputada estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Andréia de Jesus, para tratar sobre denúncias de irregularidades nas unidades prisionais e articular apuração mais adequada dos fatos. O encontro, realizado no auditório do Programa Novos Rumos, também teve a presença do coordenador do GMF, juiz Lourenço Migliorini Fonseca.

A deputada Andréia de Jesus apresentou um relatório com diversas denúncias de familiares de pessoas em privação de liberdade. O desembargador José Luiz de Moura Faleiros afirmou que o estreitamento do diálogo com o Legislativo permite uma atuação mais incisiva do GMF.

“A deputada nos trouxe informações quanto ao sistema prisional, indicando algumas unidades da região metropolitana e do interior do Estado que apontam algumas preocupações mais urgentes que exigem fiscalização”, disse.

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Ainda de acordo com o desembargador, as demandas apresentadas pela parlamentar vão ao encontro dos trabalhos realizados pelo GMF.

“Estamos seguros sobre a efetivação dos atos concretos para humanização e para o restabelecimento da dignidade das pessoas que encontram-se encarceradas em Minas Gerais. As irregularidades detectadas, se não extintas, deverão ser amenizadas no transcorrer de 2024 a partir dessa integração entre a prestação jurisdicional, o GMF, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o governo do Estado”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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