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Tribunal de Contas

Tribunal suspende licitação do Codanorte por sobrepreço na compra de notebooks

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório promovido pelo Codanorte – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas. A decisão monocrática de suspensão havia sido concedida pelo conselheiro Agostinho Patrus, após uma análise da área técnica do Tribunal que encontrou um sobrepreço igual ou superior a R$ 37.187.165,00. A sede do consórcio fica situada em Montes Claros, no norte do Estado.

A decisão que referendou a medida liminar foi tomada na última sessão do ano, realizada em 12/12/2023. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

O relator atendeu a uma representação, com pedido de suspensão liminar, formulada pela Coordenadoria de Operacionalização de Trilhas Eletrônicas de Fiscalização – Cotef e a Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – Suricato, órgãos da área técnica do Tribunal, que levantaram possíveis irregularidades no Processo Licitatório n. 31/2023, Pregão Eletrônico nº 14/2023, promovido pelo Codanorte. O objeto do certame consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender o consórcio e a demanda dos municípios consorciados.

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Na conclusão do voto, o relator determinou a suspensão “na fase em que se encontra, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), consoante art. 90 da Lei Orgânica desta Corte, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis”.

E também fixou o prazo de cinco dias para que “os Srs. Eduardo Rabelo Fonseca, presidente do Codanorte; Sr. Luiz Carlos Maia e Silva, pregoeiro oficial do Codanorte; e Sra. Nádia Patrícia de Souza, procuradora do Codanorte, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório”.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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