Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa do último “Janela Jurídica” do ano
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, fez uma participação especial, nesta quinta-feira (14/12), no programa “Janela Jurídica”, da Rádio TJ Minas. A última edição do ano do programa apresentado por servidores cegos vai ao ar nesta sexta-feira (15/12), às 15h.
O presidente dividiu a bancada do estúdio com dois dos três apresentadores, os servidores da área de comunicação do tribunal Bruno Pinheiro e Leila Diniz. Complementa o trio o servidor Danilo Baião, também do setor de comunicação do TJMG. Eles levam ao ar, toda semana, temas relacionados ao direito nacional e local com muita descontração.
O presidente José Arthur Filho fez um breve balanço deste ano de gestão, ressaltando a potencialização do parque tecnológico do tribunal, a inovação e o olhar social e de inclusão da Corte mineira, considerado um diferencial dessa gestão.
“Nós estamos com diversos programas sociais, como o acolhimento das pessoas com síndrome de Down. Fizemos um termo de cooperação com o Instituo Mano Down e acolhemos esses meninos e meninas que estão prestando serviços espetaculares aqui, e isso está reverberando muito bem entre os outros tribunais”, disse o presidente.
Atendendo ao pedido de Bruno Pinheiro, o presidente José Arthur Filho deixou uma mensagem para o fim de ano. “Desejo a todos um Natal muito feliz, de muita harmonia, muita paz e congraçamento e que o Ano Novo seja repleto de realizações. E que possamos seguir juntos para fazer um tribunal cada vez mais eficiente, moderno e acolhedor”, desejou.
O presidente José Arthur Filho se disse muito satisfeito em participar do último programa Janela Jurídica do ano. “Fiz questão de visitar a Rádio e homenagear esses nossos parceiros que têm o olhar da alma, o olhar do espírito, da sensibilidade, que se traduz no modo de interpretarem as notícias que vão dar. É o tribunal demonstrando, mais uma vez, que além de inovador é acolhedor”, ressaltou.
Janela Jurídica
O programa Janela Jurídica está no ar há quase dois anos, trazendo semanalmente assuntos importantes para o Poder Judiciário na voz dos três servidores. Neste ano, 37 edições já foram ao ar. Elas podem ser conferidas no site do TJMG, no ícone da Rádio TJ Minas, na aba Programas.
Lá o ouvinte tem acesso ainda aos noticiários e outros programas que fazem parte da programação diária. Além disso, os áudios podem ser baixados e veiculados em rádios comunitárias e educativas.
Programação
A Rádio TJ Minas conta com programação ao vivo diariamente. Às 8h vai ao ar o Manhã TJ Minas, apresentado pelo jornalista Marcelo Gomes de Almeida; ao meio-dia , entra o Jornal TJ Minas 1ª edição, apresentado por Mércia Lívia e Sid Marcus. Na sequência, tem o Tarde TJ Minas, às 14h, com apresentação de Sandra Pedrosa. O Jornal TJ Minas 2ª edição entra no ar às 18h, também apresentado por Sandra Pedrosa.
Além destes programas ao vivo, a rádio conta com boletins de notícias ao longo da programação, música, spots com informações sobre sustentabilidade e LGPD. Tem ainda o programa de entrevistas Estúdio, que vai ao ar semanalmente; o Intervalo Cultural, que apresenta um bate-papo com artistas; e o UAICast, um podcast que fala sobre tecnologia e inovação.
Integram a equipe da Rádio TJ Minas o operador de áudio, Eddy Martins; a locutora, Mércia Lívia; as produtoras Cristina Mara e Denise Guimarães; a editora Sandra Pedrosa e a repórter Flávia Carneiro.
Ouça o programa com participação do presidente José Arthur Filho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG