Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG participa de reunião virtual sobre o Exame Nacional da Magistratura

Publicados

em

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch, participou, nesta quinta-feira (14/12), de uma videoconferência com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Mauro Campbell Marques, sobre o Exame Nacional da Magistratura (Enam). Também participaram da reunião presidentes e representantes de tribunais de todo país.

Not-DesDresch.jpg
O desembargador Renato Dresch representou o TJMG na reunião virtual sobre o Exame Nacional da Magistratura (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Enam, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 531 de 14/11/2023, cria o processo seletivo nacional e unificado que habilita os aprovados a participarem de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

A Enfam, sob a supervisão do CNJ e em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), é responsável por organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado. O Enam será composto por prova objetiva, que deve privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. A avaliação servirá como um pré-requisito para o ingresso no serviço público para a carreira de magistratura.

Leia Também:  PCMG indicia suspeito de cometer estupro virtual contra criança
not-desdresch-reuniaoExameNacionalMagistratura1.jpg
Representantes de tribunais de todo o Brasil participaram da videoconferência (Crédito: Divulgação/TJMG)

Segundo o desembargador Renato Dresch, com o resultado do Enam, o TJMG poderá preparar um novo concurso destinado a magistrados: “A partir dos resultados dessa prova, lançaremos o nosso próximo edital para um novo concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais. O próximo concurso do TJMG já será dentro dos moldes do sistema nacional”.

O atual Concurso da Magistratura da Corte mineira publicou, no dia 13/12, a lista de candidatos aprovados para as próximas etapas – inscrição definitiva (entrega de documentos), provas oral e de títulos e classificação final. “Ao todo, 123 candidatos passaram, mas temos 140 vagas para provimento. Por isso, já começamos os estudos para abrir um novo edital e as providências já estão sendo tomadas”, afirmou o desembargador Renato Dresch.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Comissão de Solução de Conflitos Fundiários visita ocupações no Vale do Rio Doce

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA