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TJMG participa da solenidade de posse da nova presidência do TJES

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Desembargador Marcelo Pereira da Silva ao lado do presidente empossado do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior (Crédito: Divulgação/TJMG)

O desembargador Marcelo Pereira da Silva representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (14/12), na cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, para o biênio 2024/2025. A solenidade, conduzida pelo atual presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, foi realizada no Salão Pleno do TJES, em Vitória (ES).

Também foram empossados o vice-presidente do TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza; o corregedor-geral de Justiça do Espírito Santo, desembargador Wilian Silva; e a vice-corregedora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.

O desembargador Marcelo Pereira da Silva agradeceu a oportunidade de participar da posse da nova Direção do TJES e desejou sucesso aos gestores do próximo biênio.

“Parabenizo o desembargador Fábio Clem pelo exitoso trabalho realizado na Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, bem como os demais dirigentes que atuaram nesses dois anos de gestão. Desejo muito sucesso ao novo presidente, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, com votos de muitas realizações em prol de uma Justiça cada vez mais acessível, eficiente e célere”, disse.

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Participaram da cerimônia o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande; o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama; a procuradora geral da Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade; o defensor público-geral do Espírito Santo, Vinícius Chaves de Araújo; o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), deputado estadual Marcelo Santos; o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho; o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner; a representante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi; e demais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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