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Cejusc de Muriaé promove ações na I Semana Nacional da Regularização Tributária

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Município de Muriaé assinou o protocolo de intenções objetivando a adesão ao Programa Execução Fiscal Eficiente do TJMG ( Crédito : Divulgação TJMG )

O Município de Muriaé, localizado na Zona da Mata mineira, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinaram, durante a I Semana Nacional da Regularização Tributária, realizada de 11/12 a 15/12, um Protocolo de Intenções para adesão ao Programa Execução Fiscal Eficiente, desenvolvido pelo TJMG.

Constitui objetivo do Protocolo, dentre outros, realizar ações que visem à redução dos processos de execuções fiscais municipais, por meio de conciliação pré-processual, protestos e outros meios extrajudiciais, no intuito de reduzir a taxa de congestionamento e a excessiva judicialização, racionalizando custos e propiciando maior celeridade no julgamento dos processos remanescentes.

O diretor do Foro da Comarca de Muriaé, juiz Adriano de Pádua Nakashima, enfatizou que, “na busca incansável por uma gestão eficiente, a comarca e o Município realizam uma parceria para reduzir o número de processos de execuções fiscais, firmando um protocolo de intenções de desjudicialização, através de conciliações pré-processuais, protestos ou outros meios extrajudiciais. É mais um passo importante realizado para se alcançar uma execução fiscal eficiente”.

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Mutirão de Conciliações em Execuções Fiscais

Instituído pela Resolução nº 471, de 31 de agosto de 2022, a Semana Nacional da Regularização Tributária tem como diretrizes a atuação cooperativa como base para a solução de conflitos tributários, a transparência e a priorização de soluções consensuais em disputas tributárias.

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Audiência de conciliação realizada durante a I Semana Nacional da Regularização Tributária ( Crédito : Divulgação TJMG )

O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga, pontuou que, “atualmente, tramitam nas quatro varas cíveis da Comarca de Muriaé 3.284 ações de execuções fiscais. Como primeira medida efetiva adotada no âmbito do protocolo celebrado, realizamos na semana de 11 a 15 de dezembro um mutirão de conciliação e regularização tributária, fruto de uma ação conjunta desenvolvida pelo Cejusc, pela Procuradoria do Município e pelas quatro unidades judiciárias em que tramitam esses feitos executivos”.

Segundo o prefeito de Muriaé, Marcos Guarino de Oliveira, “é com grande satisfação que a Prefeitura incentiva e participa da Semana da Regularização Tributária, contribuindo com a Política Judiciária Nacional no evento promovido pelo TJMG, que busca cooperação e mudança cultural nas relações entre fisco, contribuintes e Judiciário. Desejamos incentivar e estimular a resolução consensual de litígios tributários através desta campanha”.

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O procurador-geral do Município, Eduardo Marge, afirmou: “A Semana da Regularização Tributária, fruto de uma eficiente parceria entre o Município de Muriaé e o TJMG, termina nesta sexta (15/12). É uma oportunidade única para o contribuinte quitar suas dívidas com o fisco, com isenção de até 100% dos juros e multas e isenção das custas judiciais finais”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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