Tribunal de Justiça
TJMG promove mutirão de conciliação para servidores do Executivo estadual
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Estado de Minas Gerais, formalizou, nessa quinta-feira (14/12), o mutirão de conciliação para o pagamento de férias-prêmio e adicional noturno de servidores efetivos do Executivo estadual. As ações judiciais referentes às temáticas serão submetidas ao Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública da 1ª Instância, unidade regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1406/2022, que preza pela celeridade, cooperação eficiente e qualidade no uso da tecnologia.
A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado pelo TJMG e pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG). Assinaram o documento o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; e o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro. A parceria tem o intuito de fortalecer a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos.
O trabalho de análise e processamento dos pedidos de pagamento de férias-prêmio e adicional noturno de servidores do Executivo estadual está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública. O objetivo é facilitar a comunicação com o Estado e agilizar a oferta de proposta da AGE para acordo com os credores. A partir dessas composições, ocorrerá a imediata expedição da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV), a fim de que o Estado viabilize o pagamento.
O presidente José Arthur Filho acredita que a iniciativa é mais um passo importante para a eliminação de um expressivo volume de processos por meio do protagonismo das próprias partes envolvidas.
“Acreditamos que o diálogo e a construção de um acordo pelas partes envolvidas no processo são as melhores alternativas para apaziguar angústias e encerrar de maneira rápida, econômica e eficiente os conflitos. Este mutirão demonstra uma harmonia muito grande entre o Executivo e o Judiciário”, disse.
“A construção dialogada da solução dos conflitos tem sido a tônica da atual gestão, firme no propósito da pacificação dos litígios”, ressaltou a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, enfatizou que a parceria interinstitucional permite resultados mais eficientes e céleres em prol da população mineira.
“O diálogo interinstitucional entre o TJMG e a AGE tem permitido encontrar caminhos de maior celeridade e resolutividade de processos judiciais, prestigiando-se a cultura da conciliação e atuação propositiva suportado por fluxos administrativos e financeiros estabelecidos de maneira criteriosa pelas secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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