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Tribunal de Justiça

Corregedor-geral se reúne com juízes e gestores das Varas de Família de BH

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Dentre os assuntos abordados pelo corregedor Luiz Carlos Corrêa Junior na reunião está a implantação das Centrais de Audiências de Custódia (Ceac), que serão instaladas em Belo Horizonte e em outras regiões do estado (Crédito: Raul Machado/TJMG)

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, reuniu-se nesta sexta-feira (15/12) com juízas, juízes, gestoras e gestores das Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte. O encontro foi realizado no Fórum Criminal e de Família do Barro Preto (Fórum Lafayette) e contou também com a presença das juízas auxiliares da Corregedoria, Andréa Cristina de Miranda Costa e Mariana de Lima Andrade, e do superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante.

A corregedoria tem realizado uma série de reuniões com magistrados e servidores de várias comarcas do estado com o objetivo de aprimorar a relação do órgão com as unidades judiciárias e apresentar as principais ações em andamento e as suas repercussões na prestação dos serviços à sociedade.

No encontro de hoje, além da ações, programas e projetos, o corregedor abordou a implantação das Centrais de Audiências de Custódia (Ceac), que serão instaladas em Belo Horizonte e em outras regiões do estado; a realização de audiência de custódia nas prisões civis e a recente assinatura do acordo de cooperação técnica que autoriza o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a ceder o sistema de processo eletrônico judicial Eproc para o TJMG.

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Segundo o corregedor Corrêa Junior, os juízes e as juízas das Varas de Família realizarão as audiências de custódia até a implantação das Centrais de Audiência de Custódia na capital (Crédito: Raul Machado/TJMG)

O corregedor Corrêa Junior afirmou que a Corregedoria deseja ouvir os juízes, as juízas, os gestores e as gestoras das Varas de Família para estabelecer os fluxos da realização das audiências de custódia em prisões civis de devedores de alimentos e apurar as dificuldades enfrentadas. Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar a audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.

Segundo o corregedor, os juízes e as juízas das Varas de Família realizarão essas audiências até a implantação das Centrais de Audiência de Custódia na capital. A ideia, explicou o magistrado, é migrar essa atividade para as Ceacs à medida em que forem instaladas no estado. Os participantes sugeriram que a Corregedoria promova as comunicações formais com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e os estabelecimentos prisionais, com o objetivo de alinhar as ações dos órgãos envolvidos na realização das audiências.

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A assinatura do acordo de cooperação técnica que autoriza o TRF4 a ceder o sistema de processo eletrônico judicial Eproc para o TJMG também foi tema da reunião. O corregedor destacou a participação de diversos tribunais do país na iniciativa.

Segundo ele, a Corregedoria prestará apoio às unidades em todas as fases da implantação e do uso do novo sistema. O magistrado destacou que o impacto nas rotinas dos juízes, juízas, servidores e servidoras não será tão intensa, como ocorreu na migração do meio físico (papel) para o processo totalmente eletrônico (PJe). “A troca de um sistema informatizado por outro será mais tranquila do que a troca do papel pelo PJe. De qualquer forma, a Corregedoria estará de mãos dadas com a 1ª Instância nessa nova etapa do nosso Tribunal”, afirmou o magistrado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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