Tribunal de Justiça
Desembargador Caetano Levi é homenageado em Barbacena
O desembargador Caetano Levi Lopes, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recebeu, na sexta-feira (15/12), o título de Cidadão Honorário do Município de Barbacena, no Campo das Vertentes. A solenidade, realizada no Plenário Deputado Bonifácio Andrada, na Câmara Municipal de Barbacena, também incluiu a inauguração de um Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre), da Comarca de Barbacena, na sede do Legislativo.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, enviou um vídeo de felicitações e de agradecimento, em nome do TJMG, pela distinção ao desembargador Caetano Levi, destacando sua trajetória e dedicação à atividade judicante.
“A Corte mineira muito se orgulha de ter, em seus quadros, um magistrado tão qualificado, humanista e envolvido com a causa do bem comum. Desembargador Caetano Levi, receba meu afetuoso abraço e sinceros parabéns por mais este reconhecimento em sua consagrada carreira na magistratura”, disse.
Segundo o desembargador Caetano Levi, os vínculos com a cidade são muito fortes. “Sou marianense, mas morei 13 anos em Barbacena, ali me casei, minhas duas filhas são nascidas lá e também advoguei no município por um período. Tenho ali, além disso, muitas amizades, lecionei em três faculdades e num colégio na cidade. Fico feliz com a outorga do título de cidadão honorário pela Câmara de Vereadores. Este reconhecimento, acredito, se deve ao trabalho e à rede de amizades que construí lá”, afirmou.
Papre
O desembargador Caetano Levi também destacou a importância da inauguração, que aconteceu paralelamente à homenagem recebida por ele, do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Comarca de Barbacena na Câmara Municipal. Segundo ele, em geral, a população costuma procurar mais o Poder Legislativo do que o Judiciário para solução de problemas, o que torna a medida bastante oportuna. “Além disso, há uma facilidade maior de acesso às Câmaras Municipais, muitas vezes até pela localização. A de Barbacena, por exemplo, está na principal praça da cidade, bem no centro”, disse.
Os Papres representam a ampliação do setor pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e estão sob a supervisão da 3ª Vice-Presidência do TJMG. Essas unidades promovem sessões de conciliação e mediação prévias ao ajuizamento de ações judiciais, por meio de parcerias firmadas entre o TJMG e Municípios, instituições de ensino públicas ou privadas, ou outras entidades interessadas.
Nos Papres, utilizam-se os métodos dialogais e de negociação, praticados por mediadores e conciliadores capacitados pelo Tribunal. Se algum acordo é celebrado entre as partes, a homologação judicial é feita nos Cejuscs aos quais os Papres estão vinculados.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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