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Equipe da Ejef visita comunidade quilombola

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Visita da equipe da Ejef possibilitou troca de conhecimento e aprendizado (Crédito: Silvana Monteiro / TJMG)

Uma comitiva da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esteve em 14/12 no Quilombo dos Arturos, em Contagem, para visitar a Irmandade Nossa Senhora do Rosário. A experiência, que está em conformidade com o incentivo do Conselho Nacional de Justiça ao estabelecimento de políticas públicas de apoio aos povos originários e comunidades tradicionais, é inédita no âmbito do TJMG.

O grupo, formado por magistrados, gestores, assessores, servidores e colaboradores da Ejef, foi recebido por lideranças quilombolas: Maria Gorete Heredia Luz, líder comunitária e Rainha Estrela dos Arturos; Everton Eustáquio da Silva, presidente da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário; Naiara Silva, coordenadora de projetos, e João Pio, Rei de São Sebastião e coordenador de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial de Contagem.

Estiveram presentes o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Márcio de Souza Macedo, que representou o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e a juíza Lívia Borba; a gerente de Arquivo, Gestão Documental, Documentos Eletrônicos e Permanentes do TJMG, Simone Meireles Chaves; a gerente de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico, Inah Rezende; a gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância, Daniela Castro Santos; a coordenadora de Biblioteca Rafaela Giboschi Carvalho; a coordenadora de Arquivo Permanente, Sônia Santos; o gerente de Jurisprudência e Publicações, Thiago Doro; e o assessor técnico para o Desenvolvimento de Pessoas, Thiago Kamon Hyodo.

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Na visita, além de assistir a um documentário sobre a comunidade, a comitiva teve oportunidade de ouvir exposições sobre a trajetória, as singularidades e as necessidades dos Arturos, participar de celebrações religiosas na Capela de Nossa Senhora do Rosário e de partilhar uma refeição típica.

Aprendizado

Segundo o juiz Carlos Márcio Macedo, a ação educativa teve como objetivo promover o conhecimento sobre a história, os valores e os desafios enfrentados pela comunidade, estimulando o diálogo intercultural e identificando possibilidade de futuras colaborações entre a Ejef e os Arturos.

Para o magistrado, o encontro demonstra o alinhamento do TJMG com o Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário e o compromisso da Ejef em reconhecer populações historicamente marginalizadas, valorizar seu legado e aprender com elas. “Podemos auxiliar a comunidade na elaboração e no patrocínio de projetos educacionais e culturais. A experiência proporcionou uma compreensão maior da realidade quilombola, contribuindo para o fortalecimento das relações entre o TJMG e essas comunidades”, ressaltou.

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Grupo pode conhecer realidade local, ouvir demandas e aprender sobre comunidade de origem afro-brasileira (Crédito: Lucas Luiz / Ejef)

A juíza Lívia Borba ressaltou a importância do contato direto com essas vivências e da necessidade de formação e letramento racial. “É fundamental conhecer pessoalmente a realidade deles. Uma formação nas demandas étnico-raciais e de territórios tradicionais seria essencial para todos os magistrados, especialmente os recém-concursados”, disse.

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Para Simone Meireles, o retorno à comunidade, que ela frequentou na infância com a mãe e a avó, teve um significado especial. “Temos muito a aprender com a rica história deste local e com a experiência de vida de cada um. Creio que também podemos fortalecer laços e promover o desenvolvimento conjunto de nossa instituição e dos Arturos”, afirmou.

Comunidade dos Arturos

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Lideranças quilombolas apresentaram história e desafios da comunidade centenária (Crédito: Silvana Monteiro / TJMG)

A comunidade dos Arturos, em Contagem, integra o patrimônio cultural imaterial do Estado de Minas desde 2014. O grupo de descendentes de Arthur Camilo Silvério e Carmelinda Maria da Silva abrange aproximadamente 700 pessoas, que preservam, desde 1837, costumes, ritos, tradições e saberes afro-brasileiros, tais como práticas agrícolas, culinária, cultivo e administração de plantas medicinais, música, danças, línguas e artesanato. Entre suas manifestações culturais mais conhecidas estão os batuques, as Festas de Nossa Senhora do Rosário, da Abolição e de João do Mato, a Folia de Reis e o Candombe.

Leia a reportagem completa aqui.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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