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Consumidora encontra larva em chocolate e será indenizada por danos morais

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma fábrica de doces a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma consumidora que identificou uma larva em um chocolate da empresa.

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Consumidora diz ter encontrado larvas dentro de um chocolate (Crédito: Freepik/Imagem Ilustrativa)

No processo, a cliente disse que comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao ingerir um pedaço do chocolate percebeu a presença de algo que parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e materiais.

A empresa afirmou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.

Com base em fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.

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Não satisfeita com o valor estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”. Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

A desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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