Luto na Rodavia
5 Mortes Marcam Tarde Infeliz na MG050 –
Aconteceu agora a pouco na MG050, próximo a fábrica da JBS, um grave acidente envolvendo 4 veículos. Às informações preliminares apontam que 5 pessoas morreram no local.
5 carros se envolveram neste acidente e de acordo com testemunhas um veículo UNO, cor cinza saiu do acostamento sem olhar para a pista provocando a colisão entre carros. Em seguida uma FIAT TORO se envolveu também no acidente provocando um sanduíche entre os veiculos. O trecho que aconteceu o acidente está sendo recuperado há mais de 3 meses pela concessária que administra a rodovia.
A ambulância está no local.
Em breve novas informações
Informação
Cadastro de bons condutores e outras mudanças no Código Trânsito, de acordo com a Lei nº 14.071/2020.
Na matéria anterior informamos várias mudanças no Código de Trânsito com a lei 14.071/2020, a qual entrou em vigor no dia 12 de abril. Nesta matéria você vai saber outras alterações que ajudará tanto o condutor, quanto a segurança e educação no trânsito.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO– Advertência por escrito aplicada aos que cometem infrações leves ou médias, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência não depende da decisão da autoridade de trânsito.
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA– Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletrônicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto.O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
MOTICICLISTA COM CAPACETES EM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.
PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA– O prazo para apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data da expedição da notificação.
MUDANÇA DE CATEGORIA– Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
CONVERSÃO À DIREITA– Permitida a conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho, onde houver sinalização que permita a conversão.
RECALL– As campanhas de chamamento do fabricante para substituição ou reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano. Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou indeferida, o prazo para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO– Para blindagem de veículo.
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