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Cantata de Natal do TJMG será exibida por emissoras de TV

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A 10ª edição da Cantata de Natal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será exibida por emissoras de televisão neste domingo (24/12) e nesta segunda-feira (25/12). O espetáculo, que em 2023 teve como tema “O Natal ao redor do mundo!”, será transmitido pela Rede Minas, TV Horizonte, TV Justiça e TV Senado, além do canal oficial do TJMG no YouTube e na TV TJ Minas.

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A Cantata de Natal do TJMG apresentou, neste ano, canções natalinas típicas de vários países (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Assim como a 9ª edição, a Cantata de Natal do TJMG este ano foi realizada no edifício histórico que abriga o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte.

A apresentação, que emocionou o público e teve como objetivo transmitir mensagens de paz e esperança, reuniu 320 crianças e jovens da Orquestra Jovem e do Coral Infantojuvenil da Corte mineira.

O repertório da cantata reúne, sob a regência da maestrina Luciene Villani, canções como “Montanhas de Minas”, de Marcus Vianna e arranjo de Fred Natalino; “Amavolovolo, com arranjo de Rudolf de Beer”, uma canção tradicional do povo Zulu, da África do Sul; “Christmas Eve/Sarajevo, arranjo de Bob Phillips”, de Paul O’Neill e Robert Kinkel; “Tu scendi dalle stelle”, de Afonso Maria de Ligório e arranjo de Fred Natalino; “We wish you a merry Christmas”, canção tradicional inglesa com arranjo de Hal Leonard Corp; e “Feliz Navidad”, de José Feliciano, com arranjo de Fred Natalino.

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Exibição da Cantata de Natal do TJMG:

TV TJ Minas

Domingo (24/12): 12h
Canal oficial do TJMG no YouTube

TV TJ Minas no YouTube

TV Horizonte

Domingo (24/12):19h

Net/Claro: canal 22
Oi TV: canal 24
UHF: canal 19

Rede Minas

Segunda-feira (25/12): 12h30

UHF / Digital: canal 9.1
VIVO: canal 9
Net/Claro: canal 20 (SD) e 520 (HD)
Oi TV: canal 9

TV Justiça

Segunda-feira (25/12): 0h; 10h30; 16h e 21h

DHT: canal 6
Embratel: canal 120
Oi TV: canal 21
SKY: canal 167
Net em BH: canal 7

Para mais informações da TV Justiça acesse este link

TV Senado
Segunda-feira (25/12): 19h30

TV aberta BH: canal 11.4
Claro TV: canal 06
Oi TV: canais 22 e 23
Sky: canal 169
Vivo TV: canal 183.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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