Política
Nova lei estende até o final de 2024 prazo para uso de verbas da saúde

Foi prorrogado até o final do exercício financeiro de 2024 o prazo para os municípios mineiros utilizarem os saldos remanescentes da saúde repassados pelo Governo do Estado em anos anteriores. Essa prorrogação é autorizada pela Lei Complementar 172, de 2023, que foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (28/12/23).
A Lei Complementar 172 é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro. Para assegurar a extensão do prazo, a nova norma altera a Lei Complementar 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o PLC 34/23 beneficiou os municípios e também entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui, entre outros, hospitais filantrópicos, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e asilos.
A nova norma publicada nesta quinta-feira estende os efeitos da Lei Complementar 171, uma iniciativa da Assembleia de Minas aprovada em maio de 2023 e que liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas.
As prefeituras estavam impedidas de utilizar este recurso por razões burocráticas. A Lei Complementar 171 foi instituída por meio do PLC 18/23, de autoria coletiva de 40 parlamentares e que teve como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).
Norma beneficia pessoas com transtorno do espectro autista
Também foi publicada no Minas Gerais desta quinta-feira a Lei 24.622, de 2023, que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA). A norma altera a Lei 23.676, de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o TEA, para os fins que especifica.
A nova lei estabelece que o laudo médico para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado.
Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
A Lei 24.622 é derivada do Projeto de Lei (PL) 4.001/22, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT). O texto foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 29 de novembro.
Lei visa mulheres que se recuperam de mastectomia
Outra norma publicada no Minas Gerais desta quinta-feira é a Lei 24.618, de 2023. Ela tem o objetivo de garantir o tratamento necessário à recuperação das mulheres que se submetem à mastectomia.
O texto estabelece que os hospitais que oferecem tratamento de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.
Para isso, a nova norma altera a Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS.
A Lei 24.618 é derivada do PL 2.693/21, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), e que foi aprovado pela Assembleia no dia 5 de dezembro.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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