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TJMG participa da solenidade de posse de novos procuradores do Estado

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Solenidade realizada nesta quinta-feira (28/12) empossou 35 novos procuradores do Estado (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

A desembargadora Juliana Campos Horta de Andrade, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (28/12), na solenidade de posse de 35 novos procuradores do Estado de Minas Gerais, conduzida pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

A desembargadora Juliana Campos Horta, que, entre outras atividades, foi procuradora do Estado, conselheira suplente da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, conselheira suplente no Conselho da AGE e coordenadora de Área da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, ressaltou a importância da presença da Corte mineira na solenidade.

“A posse de novos procuradores do Estado, integrantes da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), é também função essencial à Justiça, conjuntamente com o Tribunal de Justiça na defesa dos interesses do Estado e dos cidadãos”, afirmou.

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Desembargadora Juliana Campos Horta, que já atuou como procuradora do Estado, representou o presidente José Arthur Filho no evento (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, o ingresso de novos procuradores é uma oportunidade de dar novo fôlego à AGE-MG, além de incentivar o pensamento crítico e a constante busca pela qualificação técnica.

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“Temos conosco um grupo plural, de variados estados brasileiros. Cada um com uma trajetória profissional e vivências pessoais que em muito enriquecerá a nossa instituição. Para a AGE-MG, é uma alegria realizar a cerimônia de posse do concurso, após cerca de 12 anos desde o certame anterior”, disse.

Presenças

Compuseram a mesa de honra, além do advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, o advogado-geral adjunto consultivo, Wallace Alves dos Santos; o advogado-geral adjunto contencioso, Fábio Murilo Nazar; a chefe de gabinete da AGE-MG, procuradora do Estado Ana Paula Muggler Rodarte; e a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Célia Cunha Mello.

Também participaram da solenidade o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira, representando a presidente do TRF-6, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, promotor Paulo de Tarso Morais Filho, representando o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; a chefe de gabinete da Secretaria-Geral de Minas Gerais, Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, representando o secretário-geral do Estado, Marcel Dornas Beghini; e o ex-advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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